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Juiz determina que Cebraspe motive negativa a recurso de candidato

Magistrado determinou reanálise do recurso e criticou resposta genérica da banca na correção da prova discursiva por inviabilizar o direito de defesa do candidato.

31/1/2026
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O juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 6ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, concedeu parcialmente tutela de urgência para determinar que o Cebraspe e a União Federal reanalisem o recurso apresentado por um candidato contra a correção de sua prova discursiva em concurso público.

Para o magistrado, a banca não apresentou motivação adequada ao indeferir o pedido, o que compromete o direito de defesa do participante. 

Entenda o caso

O candidato ajuizou ação pedindo tutela de urgência para que fosse realizada nova correção da prova discursiva, com fundamentação detalhada e observância dos critérios do edital.

Também solicitou, caso a correção não fosse feita de forma adequada, a nomeação de banca revisora imparcial e requereu medidas para não ser eliminado do certame antes do julgamento final.

Juiz determinou que o Cebraspe reanalise recurso apresentado por candidato, apontando falta de fundamentação da banca avaliadora.(Imagem: Freepik)

Resposta genérica não atende ao dever de motivação

Na decisão, o magistrado citou entendimento firmado pelo STF no Tema 485, segundo o qual o Poder Judiciário não pode substituir banca examinadora para reavaliar respostas e notas atribuídas, salvo em hipóteses de ilegalidade ou inconstitucionalidade. 

No caso concreto, porém, destacou que a controvérsia não envolve o mérito da correção, mas sim a ausência de fundamentação no indeferimento do recurso administrativo.

Segundo o juiz, a banca limitou-se a repetir, em todos os itens questionados, a fórmula padrão de que “mantém a pontuação atribuída por estar proporcional ao desempenho do candidato”, sem apresentar justificativa específica. 

Para o magistrado, essa conduta inviabiliza que o candidato compreenda os motivos da nota recebida e compromete o exercício do direito de recorrer, violando o princípio da motivação dos atos administrativos. 

"No caso dos autos, a ausência de regular motivação na decisão que resultou no indeferimento do recurso interposto pelo candidato inviabiliza o exercício do regular direito de defesa, o que impõe à banca examinadora a fundamentação de sua resposta com observância do princípio da motivação dos atos administrativos."

Diante disso, concedeu parcialmente a tutela para determinar a reanálise do recurso apresentado pelo candidato, com eventual atribuição da pontuação correspondente e, caso o indeferimento seja mantido, que seja apresentada decisão devidamente fundamentada. 

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

Leia a decisão.

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