A juíza de Direito Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível de Morrinhos/GO, condenou a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda. a restabelecer o acesso de usuária à sua conta de e-mail e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A autora relatou que utilizava o endereço eletrônico havia mais de 12 anos e que, em maio de 2025, perdeu completamente o acesso à conta após alteração não autorizada de senha, e-mail de recuperação e telefone vinculados. Segundo os autos, tentativas administrativas de solução não resultaram na recuperação do serviço.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e afastou as preliminares levantadas pela empresa, entre elas a alegação de complexidade da causa e a suposta ausência de prova da titularidade da conta.
Para o juízo, a semelhança entre o nome da usuária e o identificador do e-mail, aliada ao boletim de ocorrência e a documentos que indicaram tentativa de acesso a partir de outros países, reforçou a alegação de invasão por terceiros.
A decisão também destacou que, embora intimada, a empresa não apresentou informações cadastrais completas capazes de afastar a titularidade alegada, prova que estaria sob sua guarda. Com isso, foi reconhecida falha na prestação do serviço, especialmente no dever de segurança e no suporte técnico oferecido.
Além de determinar a reativação da conta no prazo de dez dias, sob pena de multa diária, a juíza fixou indenização por danos morais, considerando o período prolongado de indisponibilidade do e-mail e a ausência de solução administrativa.
O escritório Machado & Magalhaes Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5536018-42.2025.8.09.0108