O Conselho Federal da OAB encaminhou, na sexta-feira, 30, ofício ao diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, solicitando o cumprimento do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) na execução de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia.
No documento, a OAB Nacional destaca que a legislação garante o acompanhamento dessas diligências por representante da Ordem, com a finalidade de preservar o sigilo profissional e a inviolabilidade de documentos, dados, comunicações e instrumentos de trabalho relacionados a clientes e a fatos estranhos à investigação. A prerrogativa está prevista no artigo 7º, parágrafos 6º e 6º-C, do Estatuto da Advocacia.
A entidade manifesta preocupação com relatos recebidos pelo Conselho Federal sobre dificuldades enfrentadas por representantes da OAB para acompanhar essas ações, o que, segundo a Ordem, compromete o exercício das prerrogativas profissionais da advocacia.
O tema, conforme ressaltado no ofício, é ainda mais sensível diante da existência de memorando de entendimento firmado anteriormente entre as instituições, justamente para assegurar a observância das regras legais em procedimentos dessa natureza.
Além de cobrar o respeito à legislação, o Conselho Federal solicitou a realização de reunião institucional com a direção da Polícia Federal, com o objetivo de dar continuidade ao diálogo entre as entidades e reforçar a necessidade de observância das prerrogativas da advocacia em todo o território nacional.
O documento é assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti; pelo diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Délio Lins e Silva Júnior; pelo procurador-geral do CFOAB, Sérgio Leonardo; pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis; e pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo de Medeiros.