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Banco Central detalha exigências para PSAVs, explica advogado

IN BCB 704/26 organiza prazos e documentação, além de diferenciar procedimentos para PSAV ainda não operacionais e para os já em atividade.

2/2/2026
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A IN BCB 704/26, em vigor a partir de hoje, 2/2/26, estabelece como funciona o processo de autorização para o funcionamento das PSAV - Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.

A norma organiza os procedimentos, os documentos exigidos e cria dois regimes distintos: um para empresas que ainda não iniciaram operações e outro, de caráter transitório, para aquelas que já estavam em atividade na data de entrada em vigor das resoluções BCB 519 e 520, de novembro de 2025.

Segundo a norma, as PSAV que ainda não começaram a operar devem apresentar um pedido completo de autorização em um único ciclo. Esse dossiê reúne informações sobre estrutura societária e controle, adequação de administradores e participantes relevantes, além da descrição do modelo de negócio e da forma de operação.

"Dependendo do porte, da complexidade e dos riscos da atividade, o Banco Central pode exigir também a apresentação de um plano de negócios, com destaque para serviços relevantes contratados no Brasil e no exterior, bem como elementos de organização interna, tecnologia e controles. Após a autorização, a empresa tem até cinco dias para informar ao Banco Central a data de início das atividades", explica Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Meios de Pagamentos e Criptoativos.

Ainda de acordo com o especialista, para quem ainda vai começar a operar, o Banco Central deixa claro desde o início quais são as informações essenciais para avaliar a empresa e seus riscos, e isso deixa o processo com mais previsibilidade e ajuda as instituições a se organizarem desde a fase inicial.

Já para as PSAV que estavam em funcionamento em 2/2, a IN cria um procedimento transitório dividido em duas fases. A Fase 1 deve ser apresentada até 30 /10/26 e tem como objetivo comprovar que a empresa estava efetivamente em atividade na data de referência.

Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados nas áreas de Meios de Pagamento e Fintechs.(Imagem: Divulgação)

Nessa etapa, são exigidas, entre outros pontos, a declaração de atividade, as demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, auditadas por auditor independente, além de documentos e autorizações que permitam a verificação dos participantes relevantes.

"Superada a Fase 1, a Fase 2 deve ser apresentada em até 60 dias após a manifestação favorável do Banco Central, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa", reforça Thiago.

Diferentemente de um calendário fixo, esse prazo começa a contar a partir do andamento do próprio processo. Nessa fase, o dossiê é complementado com documentos mais robustos, como a comprovação da capacidade econômico-financeira do controlador, a declaração de origem dos recursos para integralização de capital, o sumário executivo do plano de negócios e outras formalizações previstas na norma.

"O ponto de atenção é que o prazo da segunda fase depende da resposta do regulador, o que torna fundamental preparar a documentação com antecedência. Isso evita atrasos e reduz o risco de exigências adicionais ao longo do processo", comenta o especialista.

De forma geral, a IN BCB 704/26 consolida um roteiro mais claro para a autorização das PSAVs ao separar o tratamento das empresas ainda não operacionais, que devem apresentar toda a documentação desde o início, daquelas que já estavam em atividade, para as quais o cumprimento das exigências ocorre em duas fases, com prazos e marcos próprios.

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