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STJ: Plano deve cobrir injeção domiciliar para trombofilia na gravidez

3ª turma manteve entendimento de que operadora deve custear anticoagulante injetável prescrito à gestante, ainda que fora do rol da ANS.

3/2/2026
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Plano de saúde deve fornecer medicamento injetável não constante do rol da ANS prescrito para tratamento, em domicílio, de trombofilia na gravidez. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. 

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No caso, a ação foi proposta por beneficiária gestante que precisava da aplicação diária do fármaco como medida preventiva contra complicações graves decorrentes da doença.

3ª turma do STJ entendeu que plano de saúde deve fornecer remédio injetável para trombofilia na gravidez.(Imagem: Freepik)

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que existe dissenso específico em decisões judiciais quando se trata da prescrição de medicamento injetável para trombofilia na gestação, especialmente quanto ao local de aplicação.

Segundo a ministra, discute-se se a paciente poderia realizar as injeções em casa ou se seria obrigada a se deslocar até um hospital para receber o tratamento.

Apesar da controvérsia pontual, Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ permanece consolidada no sentido de que é obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de medicamento injetável para uso domiciliar prescrito para tratamento de trombofilia na gravidez.

Dessa forma, o simples fato de o fármaco ser aplicado em casa não afasta o dever de custeio quando houver indicação médica e necessidade terapêutica.

Com esse entendimento, a relatora conheceu do recurso da operadora do plano, mas negou provimento, mantendo a obrigação do plano de saúde de fornecer o medicamento à gestante.

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