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Aprovada na CCJ obrigação de indenizar passageiro vítima de overbooking

6/9/2007


PL

Aprovada na CCJ obrigação de indenizar passageiro vítima de overbooking

A CCJ aprovou nesta ontem parecer do senador José Maranhão - PMDB/PB favorável a projeto de lei de autoria da senadora SerysSlhessarenko - PT/MT que obriga as empresas aéreas a indenizarem os passageiros em caso de excesso de reservas na aeronave - o chamado overbooking.

De acordo com o PLS 114/04 (clique aqui), o passageiro que tiver reserva confirmada e deixar de embarcar em decorrência de haver reservas em número superior ao da capacidade do avião terá direito a receber quantia equivalente à da tarifa cobrada em classe econômica para o trecho considerado.

A indenização prevista no projeto não exime, entretanto, a empresa aérea de arcar com todas as despesas com o respectivo passageiro asseguradas em contrato, seja oferecendoacomodação em outro vôo para o mesmo destino nas quatro horas subseqüentes ao embarque frustrado, seja reembolsando o passageiro pelo valor do bilhete ou ainda endossando a passagem.

Para Serys Slhessarenko, a prática de overbooking, ou a chamada sobre-reserva, afeta número expressivo de pessoas, razão pela qual propõe norma legal para se combater tal abuso.

O projeto segue agora para análise das comissões de Serviços de Serviços de Infra-Estrutura - CI e de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR. Nesta última, será votada em decisão terminativa.

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