O governo federal editou a MP 1.335, que institui um regime especial de propriedade intelectual aplicável à Copa do Mundo de Futebol Feminino, garantindo à FIFA proteção imediata sobre seus símbolos oficiais, sem a necessidade de observância do procedimento ordinário de registro de marcas previsto na legislação brasileira.
A norma afasta, de forma excepcional, a aplicação do sistema tradicional de registro marcário. Em regra, a proteção de marcas depende de registro junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, procedimento que pode ser burocrático, oneroso e sujeito a questionamentos administrativos e judiciais.
Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o sistema tradicional prevê o registro da marca por classes específicas de atividade econômica.
Apenas com o tempo e a consolidação de sua notoriedade é possível alcançar o status de marca de alto renome, o que amplia a proteção para todos os segmentos do mercado.
"A medida provisória basicamente exonerou a FIFA desse percurso e garantiu, por meio de um instrumento normativo, a proteção integral de todos os símbolos utilizados pela entidade", explica o especialista.
Segundo ele, a medida confere segurança jurídica imediata à exploração econômica das marcas e reduz o risco de uso indevido por terceiros durante a realização do evento.
Ainda de acordo com o advogado, a edição da MP atende a uma exigência expressa da própria FIFA nos processos de negociação com os países-sede.
"Essa proteção especial é uma condição recorrente em eventos esportivos de grande porte e representa uma salvaguarda essencial para patrocinadores, parceiros comerciais e para a própria organização do torneio", afirma.
A MP 1.335 reforça o alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de organização de grandes eventos esportivos, ao assegurar previsibilidade jurídica, proteção à propriedade intelectual e estabilidade normativa durante a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino.