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STF prorroga suspensão de ação sobre publicidade de remédios e alimentos

Ministro Cristiano Zanin deu mais 60 dias de prazo para tentativa de um acordo entre a Abert e a União e marcou conciliação para 11/5.

7/2/2026
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O ministro Cristiano Zanin, do STF, prorrogou por mais 60 dias a suspensão da tramitação da ADIn 7.788 para viabilizar a continuidade das tratativas entre a Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a União sobre regras da Anvisa que regulam a publicidade de medicamentos e de alimentos potencialmente nocivos à saúde.

A nova audiência de conciliação foi marcada para o dia 11 de maio.

A ação foi proposta pela Abert contra as resoluções RDC 24/10, que trata da publicidade de alimentos, e a RDC 96/08, referente à propaganda de medicamentos.

STF suspende por mais 60 dias ação sobre propaganda de medicamentos e alimentos potencialmente nocivos à saúde.(Imagem: Freepik)

A Abert sustenta que as resoluções estabelecem restrições à publicidade que deveriam ser previstas por lei formal, e não por ato infralegal. Também argumenta que a Anvisa teria criado obrigações que impactam diretamente a atividade econômica do setor sem respaldo legislativo específico.

Entre os principais pontos levantados estão limitações ao uso de peças publicitárias, exigências de advertências e restrições ao conteúdo de campanhas dirigidas ao público infantil.

Relembre

Para subsidiar o julgamento da controvérsia, o relator promoveu, em agosto de 2025, audiência pública com a participação de 34 representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, além de especialistas e pesquisadores das áreas relacionadas ao tema.

Em novembro de 2025, foi realizada audiência de conciliação para iniciar negociações para a construção de um acordo entre as partes. Na ocasião, o ministro determinou a suspensão da tramitação do processo, possibilitando a busca por uma solução consensual, inclusive com a eventual instituição de um regime de autorregulação.

Durante a audiência, a Abert apresentou uma proposta distinta. A entidade sugeriu que a fiscalização da publicidade fosse submetida ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, alegando que, em áreas como a propaganda de tabaco, há regulamentação específica prevista em lei Federal.

A associação reiterou que não defende a flexibilização de controles sanitários, mas sustenta que eventuais limites à publicidade devem ser definidos por meio legislativo e com segurança jurídica.

Posição da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária afirmou que a regulação da publicidade de produtos com risco potencial à saúde é prerrogativa constitucional do Estado, delegada à agência no âmbito da vigilância sanitária.

Para a autarquia, a competência normativa sobre medicamentos, alimentos e tabaco permanece sob sua responsabilidade, e a jurisprudência do STF reconhece a legitimidade da autoridade regulatória em definir parâmetros técnicos vinculados à proteção da saúde.

Ampliação de prazo

Nova audiência de conciliação estava prevista para o dia 9 de fevereiro, mas a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão solicitou a ampliação do prazo. A entidade informou que, apesar da realização de reuniões entre as partes, não houve avanço significativo nas negociações.

A União reconheceu a dificuldade de obtenção de consenso até o momento, mas afirmou estar engajada na análise de alternativas de autocomposição.

Diante da continuidade das tratativas e da disposição manifestada pelas partes, o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão da tramitação da ADIn por mais 60 dias e designou nova audiência de conciliação para o dia 11 de maio, no STF, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos.

Confira a decisão e o despacho de retificação.

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