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TST afasta obrigação da União de converter processo físico em eletrônico

A decisão foi tomada após recurso da União, que contestou a intimação da 1ª vara do Trabalho de Montes Claros para que a PGFN realizasse a digitalização de um processo em execução fiscal.

9/2/2026
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O TST reformou decisão anterior e estabeleceu que a incumbência de digitalizar processos físicos para sua conversão em formato eletrônico recai sobre o Poder Judiciário. A decisão foi proferida pela 4ª turma do TST, em resposta a um recurso interposto pela União.

A controvérsia teve origem em uma intimação da 1ª vara do Trabalho de Montes Claros/MG à União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para que esta promovesse a inserção de documentos de um processo físico de 2010 no sistema eletrônico (PJe). A determinação judicial baseava-se em resoluções internas do TRT da 3ª região.

Ministros do TST analisaram controvérsia sobre a conversão de processos físicos para o meio eletrônico.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre Ramos, relator do processo no TST, ressaltou que a jurisprudência da Corte tem se firmado no sentido de que a digitalização e a inserção de peças de autos físicos em sistemas eletrônicos constituem atribuições do próprio Poder Judiciário.

O ministro fundamentou seu voto na lei 11.419/16, que atribui ao Estado-Juiz a responsabilidade pela guarda, conversão e tramitação de processos eletrônicos, não podendo tal ônus ser transferido às partes.

Diante do exposto, a 4ª turma, por unanimidade, determinou o retorno dos autos à vara de origem, a fim de que esta proceda à digitalização do processo e assegure sua regular tramitação no sistema PJe. "A responsabilidade pela conversão dos processos é do Poder Judiciário, e não das partes", concluiu o colegiado.

Leia aqui o acórdão.

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