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STF: Dino e Gilmar citam negacionismo ao debater liberdade de expressão

Para os ministros, liberdade de expressão não abrange desinformação científica nem manifestações com potencial lesivo à saúde pública.

11/2/2026
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Nesta quarta-feira, 11, durante julgamento em que o STF debateu limites constitucionais da liberdade de expressão em campanhas de mobilização social contra eventos, ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes abordaram os limites da liberdade de expressão diante de discursos que atentam contra a saúde pública.

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Ao tratar da distinção entre crítica legítima e desinformação, Dino afirmou que não se pode confundir divergência moral com afirmações frontalmente contrárias ao conhecimento científico consolidado.

Para o ministro, campanhas que sustentem que "vacina mata" ou que promovam teorias conspiratórias - como a de que imunizantes transformariam pessoas em "espiões de outro país" - não se enquadram como desacordo moral razoável.

Segundo Dino, há temas em que a ciência assentou paradigmas sólidos ao longo de décadas, de modo que a propagação deliberada de falsidades pode ingressar na esfera da tipicidade penal.

S. Exa. também mencionou que o mesmo raciocínio se aplica a discursos que sustentem a existência de "raça inferior" ou "raça pura", destacando que tais manifestações não estão protegidas como simples expressão de opinião.

Na mesma linha, Gilmar Mendes classificou como "extremamente importante e sensível" o debate sobre campanhas antivacina.

O ministro lembrou que o Brasil construiu, desde a República Velha, uma cultura positiva de imunização, com elevados índices de vacinação.

Segundo Gilmar, o avanço de movimentos negacionistas gerou queda na adesão às campanhas e comprometeu a saúde pública, fenômeno observado também em escala global.

Em situações dessa natureza, afirmou, pode haver necessidade de respostas firmes do Estado, inclusive com eventual suspensão de campanhas que representem ameaça concreta à coletividade.

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