O ministro Alexandre de Moraes, do STF, prorrogou por 20 dias o prazo para que o Estado do Rio de Janeiro encaminhe à Diretoria-Geral da Polícia Federal todas as imagens captadas durante a Operação Contenção, realizada em outubro de 2025, nos Complexos do Alemão e da Penha, para realização de perícia.
443335
Após decisão anterior que havia fixado 15 dias para o envio do material, o governo fluminense solicitou dilação, sob o argumento de que o grande volume de dados audiovisuais e a natureza sensível do conteúdo exigem solução tecnológica adequada para armazenamento e remessa segura à Polícia Federal.
Já a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apontou a necessidade de que também fossem remetidas as imagens relacionadas aos exames cadavéricos e requereu que a ordem alcançasse o MP/RJ. O relator acolheu o pedido e estendeu a determinação ao órgão ministerial.
A perícia ficará a cargo da Polícia Federal, que deverá realizar a análise técnica do material, com transcrição e elaboração de laudo, no prazo de 15 dias após o recebimento das gravações.
O ministro também determinou que o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público preste informações atualizadas, em cinco dias, sobre o estágio da análise do Plano Estratégico de Reocupação Territorial, apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro.
A medida foi adotada no âmbito da ADPF 635.
ADPF das Favelas
A ADPF 635 foi proposta em 2019 pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro, com apoio de entidades civis e movimentos de favelas, para denunciar o uso desproporcional da força policial no Rio de Janeiro.
A ação cita a violação de direitos fundamentais, como vida, igualdade e dignidade humana, apontando o Estado do Rio de Janeiro como responsável por omissões e práticas letais nas operações realizadas em comunidades periféricas.
Em 2020, o relator original, ministro Edson Fachin, concedeu liminar, no auge da pandemia, proibindo operações policiais em favelas durante o período, salvo em casos excepcionais. Desde então, por meio da ADPF, o Tribunal passou a acompanhar o comportamento do Estado em políticas de segurança pública.
- Leia a íntegra da decisão.