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STJ: Atraso de 3 horas no pagamento não anula arrematação em leilão

3ª turma considerou que descumprimento de prazo de 24h não invalidou arrematação.

10/3/2026
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A 3ª turma do STJ manteve a validade da arrematação de um imóvel realizada em leilão judicial, mesmo diante de atraso de poucas horas no pagamento do valor do lance.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, deu provimento a recurso especial para afastar a nulidade da arrematação, entendimento acompanhado por unanimidade.

Entenda o caso

O imóvel foi arrematado em leilão judicial realizado em 1/9/23, pelo valor aproximado de R$ 810 mil.

Segundo os autos, a guia para pagamento do valor da arrematação foi enviada pelo leiloeiro ao arrematante em 4/9/23, às 10h43, por e-mail. O depósito foi realizado no dia seguinte, 5/9/23, às 15h38.

A executada apresentou embargos à arrematação, alegando que o pagamento ocorreu fora do prazo de 24 horas previsto no edital do leilão. Com base no art. 897 do CPC, sustentou que o imóvel deveria retornar a leilão.

O juízo de 1º grau rejeitou os embargos e manteve a arrematação. Ao julgar o agravo de instrumento, a 5ª turma cível do TJ/DF também manteve a decisão.

Para o tribunal, o prazo de 24 horas para pagamento não deve ser contado necessariamente a partir da realização do leilão, mas do momento em que o arrematante recebe os meios necessários para efetuar o depósito, como a guia de pagamento.

Os desembargadores também consideraram que eventual atraso de poucas horas não justificaria a anulação da arrematação, especialmente porque o pagamento foi feito dentro do horário bancário e não houve demonstração de prejuízo às partes.

Com base nesses elementos, o TJ/DF aplicou o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o ato processual não deve ser invalidado quando atinge sua finalidade sem causar dano processual.

STJ

Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi votou por dar provimento ao recurso especial para afastar a nulidade da arrematação.

Para a ministra, o atraso de poucas horas no pagamento do lance não justifica a anulação do leilão.

Nancy ainda criticou que casos como esses cheguem ao STJ.  "Tenho certeza de que um processo desse jaez, em qualquer tribunal do mundo, não seria aceito no tribunal superior", afirmou.

Segundo a ministra, o STJ não deveria dedicar tempo a discussões dessa natureza, diante do volume de processos que chegam à Corte. Nancy também defendeu maior rigor na admissibilidade de recursos.

"Temos que ter mais critérios em admitir alguns recursos. Estamos gastando horas e horas de trabalho em processos que não vão resolver nada", criticou.

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