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STJ: Conversão de execução em definitiva exige nova intimação do devedor

3ª turma entendeu que intimação é indispensável após mudança de regime da execução.

17/3/2026
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Por unanimidade, 3ª turma do STJ decidiu que é indispensável a intimação do devedor quando o cumprimento provisório de sentença é convertido em cumprimento definitivo. 

No caso, discutia-se se a intimação realizada na fase de cumprimento provisório seria suficiente após o trânsito em julgado da decisão, ou se seria necessária nova comunicação ao devedor.

Relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que há diferença relevante entre os regimes de cumprimento provisório e definitivo de sentença.

Segundo ele, no primeiro, a decisão ainda pode ser modificada, enquanto no segundo há estabilidade, permitindo a adoção de medidas executivas mais gravosas.

O ministro destacou que, com a conversão do cumprimento provisório em definitivo, é necessária nova intimação do devedor para que se inicie o prazo de 15 dias para pagamento ou apresentação de impugnação.

"A intimação não é mera liberalidade que possa ser dispensada na execução definitiva, ao contrário, representa formalidade necessária ao aperfeiçoamento do cumprimento definitivo da sentença", afirmou.

Segundo o relator, ainda que tenha havido intimação na fase provisória, o início do cumprimento definitivo depende de nova iniciativa do credor, com a apresentação de valores atualizados, o que exige a ciência formal do devedor.

A turma concluiu que a ausência dessa intimação pode configurar violação ao direito de defesa, motivo pelo qual determinou o provimento do recurso.

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