STF deliberou, por unanimidade, sobre a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na análise da responsabilidade do Estado em assegurar a matrícula de alunos com deficiência em instituições de ensino de tempo integral próximas ao seu domicílio, ou, alternativamente, financiar a vaga em uma instituição privada. A decisão foi formalizada em sessão do plenário virtual.
O recurso em questão teve origem no Distrito Federal, a partir de uma ação judicial impetrada por um estudante com deficiência.
O TJ/DF indeferiu o pedido de matrícula em uma escola próxima à residência do aluno, sob o argumento de que não existe um direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem a devida comprovação de que tal medida é indispensável para o desenvolvimento do estudante.
Em sua manifestação, o ministro Flávio Dino, relator do caso, enfatizou a relevância jurídica e social da controvérsia, argumentando que a discussão transcende os interesses individuais das partes envolvidas.
Segundo o ministro, a resolução do caso poderá ter um impacto significativo nas políticas públicas educacionais em âmbito nacional, “com potencial impacto sobre inúmeras crianças e adolescentes com deficiência em idade escolar”.
Dino ressaltou que a questão central abordada nos autos diz respeito ao direito fundamental à educação inclusiva, que abrange a integração de estudantes com deficiência, preferencialmente no ensino regular.
“Tal modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo educativo, orientando-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes, sem distinção, no ambiente da sala de aula comum”, pontuou.
Com base nesses argumentos, o relator propôs que o STF defina o seguinte tema:
"a) A possibilidade de exigir individualmente do Estado a garantia de matrícula de estudante com deficiência em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis; b) A possibilidade de determinar, na inexistência de vaga para o estudante com deficiência na rede pública de ensino em tempo integral, a disponibilização de vaga em instituição privada custeada pelo Poder Público."
A tese a ser estabelecida no julgamento do mérito do recurso, ainda sem data definida, deverá ser aplicada de forma vinculante pelos tribunais de todo o país em casos semelhantes.
- Processo: RE 1.589.301
Leia aqui o voto do relator.