O juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª vara Cível de Goiânia/GO, condenou construtoras a reparar vícios construtivos em condomínio residencial, após perícia identificar falhas estruturais e de segurança no empreendimento.
O magistrado determinou que as obras sejam realizadas às expensas das rés, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária.
O caso
Segundo os autos, o condomínio alegou que o edifício apresentava diversos defeitos, incluindo problemas estruturais, infiltrações e irregularidades em sistemas elétricos e de segurança, atribuídos a falhas de projeto e execução.
As rés, por sua vez, sustentaram que os problemas decorreriam da falta de manutenção por parte do condomínio.
Ao analisar o caso, o juízo reconheceu que a ação foi proposta dentro do prazo legal de garantia e que a relação entre as partes é de consumo, com responsabilidade objetiva das construtoras.
A perícia identificou vícios de origem na construção, como intervenções indevidas em estruturas de concreto, ausência de sistema corta-fogo, falhas na instalação elétrica em área de piscina e problemas de impermeabilização, considerados incompatíveis com simples falta de manutenção.
Diante disso, o juiz determinou que as construtoras realizem, às próprias expensas, a reparação dos defeitos estruturais apontados, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária.
Por outro lado, foram afastados pedidos relacionados a danos decorrentes exclusivamente de uso ou ausência de manutenção.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, com divisão proporcional das custas e honorários entre as partes.
O escritório José Andrade Advogados atua no caso.
- Processo: 5770023-54.2023.8.09.0051
Leia aqui a sentença.