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Advogada nega entregar carro à Justiça e foge com homem agarrado no capô; assista

Fiel depositário foi atingido ao tentar impedir saída do veículo durante a diligência.

30/4/2026
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Uma advogada se recusou a entregar veículo alvo de busca e apreensão, avançou com o carro e arrastou um fiel depositário sobre o capô, em Caruaru/PE.

O episódio ocorreu nesta terça-feira, 28, durante cumprimento de ordem judicial.

Abordagem e reação

Segundo o Sindojus/PE - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco, a advogada Fernanda Ferreira de Souza era a responsável pelo veículo alvo da ordem judicial. O oficial de Justiça Marcones Alves Feliciano, acompanhado do fiel depositário Rodolfo Morais de Gusmão, cumpria o mandado.

De acordo com a entidade, o servidor atuou de forma regular, apresentando carteira funcional e o mandado judicial, mantendo postura discreta e respeitosa. Nesse momento, a advogada solicitou realizar uma ligação telefônica e se afastou.

Na sequência, porém, ela teria retornado rapidamente ao veículo, recusado a entrega das chaves e, de forma abrupta, entrado no automóvel e dado partida, mesmo após ser informada de que o bem já se encontrava apreendido.

Ainda conforme o sindicato, mesmo diante da presença do oficial de Justiça e do fiel depositário, que pediram a interrupção da conduta, a advogada avançou com o carro, atingindo o fiel depositário. Para preservar a própria integridade, ele se lançou sobre o capô do veículo.

A condutora seguiu em fuga pelas vias públicas, dirigindo com o homem sobre o capô, expondo-o a risco concreto de morte e colocando também em perigo o oficial de Justiça e terceiros. Durante a ação, uma equipe da Polícia Civil, que passava pelo local, presenciou o ocorrido, mas a motorista conseguiu deixar o local.

Assista ao momento:

TJ/PE investiga caso

Ao Migalhas, o TJ/PE informou "que os fatos estão sendo analisados pelas instâncias competentes, a partir dos elementos formais já registrados, garantindo-se o devido processo legal, com apuração rigorosa das circunstâncias e com a devida persecução penal de eventuais crimes contra a administração da justiça e contra a integridade física de servidores e de terceiros".

Sindicato tomará medidas

Em nota, o Sindojus/PE repudiou a conduta da advogada, afirmando que o episódio representa grave afronta ao Estado Democrático de Direito. A entidade também criticou declarações posteriores divulgadas em redes sociais pela profissional, classificando-as como levianas e inverídicas.

O sindicato reforçou que o oficial de Justiça atuou dentro dos limites legais, com identificação formal e respaldo de força policial, no cumprimento de ordem judicial regularmente expedida. Informou que adotará medidas nas esferas administrativa, civil e criminal contra eventuais acusações falsas direcionadas aos oficiais de Justiça.

Leia a nota completa:

"O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (SINDOJUSPE) vem a público esclarecer os fatos ocorridos no dia 28 de abril de 2026, na cidade de Caruaru, Pernambuco, bem como manifestar seu mais veemente repúdio à conduta da advogada Fernanda Ferreira de Souza.

Conforme consta no Boletim de Ocorrência e na certidão do Oficial de Justiça, o servidor Marcones Alves Feliciano, no exercício legítimo de suas atribuições legais, acompanhado do fiel depositário, Sr. Rodolfo Morais de Gusmão, empreendeu diligência para dar cumprimento a uma ordem judicial de busca e apreensão de veículo.

Ao localizar o veículo, que estava em posse da referida advogada, o Oficial de Justiça procedeu de forma regular, identificando-se mediante apresentação de sua carteira funcional e do mandado judicial, adotando postura discreta e respeitosa. Na ocasião, a mesma solicitou que realizaria uma ligação telefônica, afastando-se momentaneamente.

Entretanto, em ato contínuo, a referida advogada dirigiu-se rapidamente ao veículo, recusou-se a entregar as chaves e, de forma abrupta, ingressou no automóvel e deu partida, mesmo após ser expressamente informada de que o bem já se encontrava apreendido.

Mesmo diante da presença do Oficial de Justiça e do fiel depositário, que solicitaram a interrupção da conduta, a advogada desobedeceu às determinações legais e avançou com o veículo, atingindo o fiel depositário, que, para preservar sua integridade física, viu-se obrigado a lançar-se sobre o capô do automóvel.

Ainda assim, a condutora em fuga e desobedecendo a ordem uma equipe da Polícia Civil em viatura caracterizada, que no momento passava pelo local e presenciou o fato, prosseguiu dirigindo de maneira temerária por vias públicas, com o referido cidadão sobre o capô, expondo-o a risco concreto de morte, bem como colocando em perigo o Oficial de Justiça e toda a coletividade, evadindo-se do local em seguida.

O SINDOJUS-PE repudia, com absoluta firmeza, não apenas a conduta praticada durante o cumprimento da ordem judicial — que afronta gravemente o Estado Democrático de Direito —, mas também as declarações posteriormente divulgadas em redes sociais pela advogada, as quais imputam, de forma leviana e inverídica, supostos desvios de conduta a Oficiais de Justiça no regular exercício de suas funções.

Reafirmamos que o Oficial de Justiça atuou estritamente dentro dos limites legais, com urbanidade, identificação formal e respaldo de força policial, no cumprimento de ordem judicial regularmente expedida.

Diante da gravidade dos fatos e das acusações infundadas, o SINDOJUS-PE informa que adotará todas as medidas cabíveis nas esferas administrativa, civil e criminal contra qualquer pessoa que, de forma irresponsável, atribua falsamente condutas irregulares aos Oficiais de Justiça de Pernambuco.

Por fim, reiteramos à sociedade pernambucana que os Oficiais de Justiça exercem função essencial à Justiça, sendo agentes públicos que garantem a efetividade das decisões judiciais, merecendo respeito, proteção e reconhecimento."

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