A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ condenou o Nubank a indenizar cliente vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento”.
O colegiado deu provimento ao recurso da consumidora para declarar a nulidade das transações fraudulentas e fixar indenizações por danos materiais e morais.
O caso
Segundo os autos, a autora recebeu mensagens via WhatsApp informando supostas movimentações atípicas em sua conta, incluindo compra no valor de R$ 4,5 mil e solicitação de empréstimo. Após negar as operações, foi informada de que receberia contato da central de atendimento do banco.
Na sequência, a cliente recebeu ligação do número 4020-0185, identificado no processo como telefone oficial disponibilizado pelo Nubank em seus canais de atendimento. Durante a chamada, que durou cerca de uma hora e quarenta minutos, a consumidora seguiu orientações acreditando tratar-se de atendimento legítimo da instituição financeira.
As operações realizadas pelos fraudadores resultaram em prejuízo de R$ 14.755,69.
Em 1ª instância, os pedidos haviam sido julgados improcedentes sob fundamento de culpa exclusiva da vítima. Ao analisar o recurso, porém, a relatora, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, concluiu que o conjunto probatório demonstrou a ocorrência da fraude e a falha na prestação do serviço bancário.
A magistrada destacou que os criminosos possuíam dados pessoais e bancários da consumidora e utilizaram número idêntico ao telefone oficial do banco, circunstâncias que conferiram aparência de legitimidade ao contato realizado.
No voto, a relatora afirmou que fraudes dessa natureza integram o risco da atividade bancária e configuram fortuito interno, aplicando ao caso as súmulas 479 do STJ e 94 do TJ/RJ.
O colegiado determinou a restituição dos prejuízos materiais sofridos pela autora, no valor de R$ 14.755,69, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0840567-95.2024.8.19.0001
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