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STF julgará início da aplicação da Selic em atualização de débito judicial

Definição deverá orientar milhares de processos sobre atualização de condenações impostas à Fazenda Pública em todo o país.

25/5/2026
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O STF deliberará sobre o período de incidência da correção monetária pela taxa Selic em débitos judiciais, que abrange tanto a atualização quanto os juros. A questão central é se essa incidência deve ocorrer antes da citação judicial ou somente a partir do vencimento de cada parcela.

Em análise no plenário virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, Tema 1.457. A tese a ser estabelecida no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data definida, deverá ser aplicada de forma semelhante pelo Judiciário em todo o território nacional.

O caso teve origem em uma ação movida por um servidor público federal contra o IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense. O servidor busca receber valores referentes à retribuição por titulação de doutor, relativos ao período de março de 2014 a junho de 2015, calculados em R$ 86,8 mil, sem correção monetária. O TRF da 4ª região decidiu que a correção monetária pela taxa Selic deve ocorrer a partir do vencimento de cada parcela.

No RE, o IFC argumenta que a decisão viola o art. 3° da EC 113/21 e que, na atualização de débitos da Fazenda Pública, a incidência da Selic antes da citação é indevida, uma vez que a mora do ente público somente se configura quando o réu toma ciência do processo.

Aplicação da selic em débitos judiciais será analisada pelo STF.(Imagem: Freepik)

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, observou que o Congresso Nacional, ao editar a EC 113/21, não especificou o termo inicial da incidência da taxa Selic sobre o débito judicial, limitando-se a estabelecer “a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento”.

Ao destacar a importância do tema, Fachin assinalou que, segundo um levantamento da AGU, somente em 2025, até meados de novembro, foram proferidas, em média, 167 mil sentenças previdenciárias por mês no país, que geraram débitos a serem corrigidos pela Selic.

Diante da omissão constitucional, considerada a multiplicidade de processos e a ausência de posição definitiva do Supremo sobre a matéria, o ministro se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral da controvérsia e foi seguido por unanimidade.

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