Migalhas Quentes

STJ: Juiz não pode suprir ausência do MP e ler perguntas da acusação

Colegiado entendeu que, embora a ausência do MP em audiência não gere nulidade por si só, o juiz não pode substituir a acusação sob pena de violação ao sistema acusatório e à paridade de armas.

25/5/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 6ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento a recurso especial, mas concedeu ordem de ofício para anular audiência de instrução em processo de violência doméstica, após concluir que o magistrado substituiu indevidamente o Ministério Público ao ler perguntas previamente enviadas por escrito pela acusação.

Para o colegiado, embora a ausência do MP em audiência, por si só, não gere nulidade, o juiz não pode assumir o papel da parte acusadora na condução da inquirição, sob pena de violação ao sistema acusatório, à paridade de armas e ao devido processo legal.

444322

Entenda o caso

O caso teve origem em ação penal por lesão corporal no contexto da lei Maria da Penha. O réu foi condenado pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do CP, à pena de três meses de detenção, em regime aberto. A sentença também fixou alimentos provisórios no percentual de 30% do salário mínimo em favor da vítima e dos filhos menores.

Em apelação, a Defensoria Pública alegou nulidade da audiência de instrução e julgamento em razão da ausência física do Ministério Público. Sustentou que, sem a presença do órgão acusador, o juiz teria assumido papel de parte ao formular diretamente perguntas que caberiam à acusação. 

O TJ/AM rejeitou a preliminar de nulidade e manteve a condenação. Para a Corte estadual, a ausência do parquet havia sido justificada por conflito de pauta, e a atuação ministerial teria sido suprida pela apresentação prévia de quesitos, lidos durante a audiência. O tribunal também considerou que a defesa teve oportunidade de manifestação e que não houve demonstração de prejuízo concreto.

No recurso especial ao STJ, a Defensoria alegou violação ao art. 212 do CPP, segundo o qual as perguntas devem ser formuladas diretamente pelas partes, cabendo ao juiz complementar a inquirição sobre pontos não esclarecidos. Argumentou que a condenação se apoiou em provas colhidas em audiência conduzida de forma irregular.

Em contrarrazões, o MP/AM pediu o conhecimento e o parcial provimento do recurso, apenas para reconhecer a nulidade da sentença e determinar a reabertura da fase de alegações finais. Já o MPF opinou pelo provimento do recurso especial para declarar a nulidade absoluta da sentença e determinar o retorno dos autos à origem.

6ª turma do STJ anula audiência em que juiz leu perguntas enviadas por MP que não compareceu ao ato.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Sistema acusatório e paridade de armas

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a ausência do Ministério Público em audiência para a qual foi intimado não viola, por si só, o sistema acusatório nem gera nulidade, salvo quando demonstrado prejuízo.

Segundo o ministro, a pauta de audiências é determinada pelo juízo, e o magistrado não é obrigado a redesignar o ato quando o parquet, ainda que justificadamente ausente, deixa de comparecer. Nessa hipótese, cabe à instituição se organizar para que outro membro participe da audiência ou assumir as consequências processuais de sua ausência.

O relator também ressaltou que não há nulidade no simples fato de o juiz formular perguntas às testemunhas. Como destinatário da prova, o magistrado pode complementar os questionamentos das partes, conforme autoriza o art. 212 do CPP.

No caso concreto, porém, a irregularidade foi além. Sebastião Reis Júnior observou que o magistrado leu, em audiência, perguntas anteriormente apresentadas por escrito pelo MP. Para o relator, ao agir assim, o juiz não apenas formulou questionamentos próprios, mas substituiu a acusação, fazendo perguntas no interesse do órgão ministerial.

O ministro afirmou que a prática violou o sistema acusatório e a paridade de armas, pois criou uma prerrogativa em favor da acusação — ausentar-se do ato e, ainda assim, ter suas perguntas formuladas pelo juiz — que não seria igualmente extensível à defesa. Além disso, o procedimento foi considerado incompatível com a natureza oral da audiência.

Com esse entendimento, a 6ª turma negou provimento ao recurso especial, mas concedeu ordem de ofício para anular a audiência realizada e determinar a repetição do ato. O colegiado também consignou que, caso o parquet novamente não compareça, não poderá formular perguntas por escrito para leitura pelo magistrado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos