A 6ª Câmara Criminal do TJ/SC confirmou condenação de ex-servidor municipal acusado de cobrar valores de famílias interessadas na reserva de espaços no cemitério público de Pouso Redondo.
O colegiado, no entanto, reduziu a pena por corrupção passiva para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, após afastar a agravante da reincidência reconhecida em 1ª instância.
Também autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o então gerente do cemitério municipal recebeu aproximadamente R$ 2,8 mil para garantir jazigos a moradores da cidade. Os pagamentos eram feitos diretamente ao servidor, sem emissão de guia oficial e fora dos procedimentos previstos pela administração municipal.
Em 1ª instância, o juízo fixou pena de três anos, dois meses e três dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa e ressarcimento às vítimas.
Em recurso, a defesa sustentou ausência de provas para a condenação e requereu a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas.
Vantagem indevida
Ao analisar o caso no TJ/SC, o relator do caso destacou que a materialidade do crime ficou demonstrada por documentos reunidos no procedimento investigatório, pelo inquérito policial e pelos recibos de pagamento anexados aos autos.
O magistrado ressaltou ainda que depoimentos de vítimas e testemunhas foram convergentes ao apontar que os valores eram entregues diretamente ao acusado em troca da reserva de espaços no cemitério.
O ex-prefeito do município afirmou nos autos que o servidor não tinha autorização para negociar jazigos nem para receber qualquer quantia em nome da prefeitura, já que a cobrança deveria ocorrer exclusivamente pela tesouraria municipal, mediante recolhimento de taxas oficiais.
Para o desembargador, ficou demonstrado que o acusado utilizou a função pública para obter vantagem indevida.
Apesar de manter a condenação por corrupção passiva, afastou a agravante da reincidência. O relator observou que a condenação anterior usada na sentença havia sido extinta após o cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, situação que não pode ser considerada para caracterizar reincidência ou maus antecedentes.
O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Com isso, a pena foi reduzida para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, substituída por restritivas de direito.
Informações: TJ/SC.