A OAB/PR pediu ao CNJ o afastamento cautelar do desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJ/PR, investigado por suposta venda de decisão judicial em troca de um quadriciclo. A informação é do g1.
A seccional afirmou que a medida é necessária para preservar a confiança pública no Judiciário e garantir a regularidade das apurações.
Caso o afastamento integral não seja acolhido, a OAB/PR solicitou a redistribuição compulsória dos processos sob relatoria do desembargador, com vedação de novos repasses.
Suspeita surgiu após disputa judicial
Segundo o g1, a investigação do CNJ teve origem em denúncia apresentada pela Construtora Zoller, de Curitiba, que afirma ter sido prejudicada em disputa judicial iniciada em 1993, relacionada a atraso no pagamento de aluguel de imóveis.
Uma das sócias da empresa, fiadora do contrato, alegou que, por erro da Justiça, não tomou conhecimento de decisões do processo até 2020. Com isso, buscou a anulação da execução.
Ainda de acordo com a reportagem, os advogados da construtora sustentam que o caso vinha sendo decidido favoravelmente à empresa na 17ª câmara Cível do TJ/PR até que, em 2024, a parte contrária contratou um novo advogado e houve reversão do entendimento anterior.
A defesa da construtora afirmou que a mudança ocorreu após o desembargador Francisco Carlos Jorge acolher, pela quarta vez, embargos de declaração apresentados no processo. Conforme a empresa, a decisão teria “ressuscitado” uma dívida calculada em R$ 14 milhões. A Zoller contesta o valor e sustenta que o montante correto seria de R$ 288,5 mil.
Conforme noticiado pelo g1, a construtora apresentou ao CNJ documentos e informações que, segundo a empresa, indicariam recebimento de vantagem indevida. Entre os elementos entregues estão depoimento do administrador de uma loja de veículos, notas fiscais e uma fotografia publicada em rede social mostrando os netos do desembargador utilizando um quadriciclo.
Segundo a apuração divulgada pelo portal, dois dias após o julgamento, em “2 ou 3 de outubro de 2024”, o advogado Michel Guerios Netto, recém-contratado pela parte contrária, teria ido a uma loja em Curitiba escolher um quadriciclo vermelho.
O veículo, avaliado em R$ 52 mil, teria sido pago em dinheiro por um terceiro. Posteriormente, conforme a construtora, o filho do desembargador compareceu ao estabelecimento para trocar o modelo por outro mais caro, pagando diferença de R$ 10,5 mil.
A primeira nota fiscal foi cancelada e uma nova teria sido emitida em nome do filho do magistrado, no valor de R$ 62,5 mil. Segundo a empresa, o documento permitiu relacionar o veículo à família do desembargador.
OAB cita gravidade das acusações
No pedido encaminhado ao CNJ, a OAB/PR afirmou que as acusações atribuídas ao desembargador são de “máxima gravidade” e mencionou possível descumprimento de determinação administrativa do próprio TJ/PR para suspensão de atuação em processos relacionados aos fatos investigados.
A petição também sustentou que houve “atuação em causa de interesse próprio”. Segundo o documento, “o conjunto indiciário aponta que o magistrado não guardou, em relação ao feito, a equidistância que o art. 8.º do Código de Ética da Magistratura Nacional lhe impõe, atuando em situação na qual seu interesse pessoal se sobrepunha ao dever de imparcialidade — vale dizer, como juiz da própria causa”.
A seccional informou ainda ter instaurado procedimento de suspensão preventiva contra dois advogados ligados ao caso. O tema será analisado pela Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR em sessão marcada para 18 de junho.
O presidente da OAB/PR, Luiz Fernando Pereira, afirmou que o afastamento cautelar é medida institucional necessária diante da repercussão do caso.
“O afastamento cautelar não significa antecipação de culpa nem condenação prévia. Trata-se de medida de cautela institucional, especialmente diante da gravidade dos fatos investigados, da repercussão nacional do caso e da necessidade de preservação da confiança da sociedade no Poder Judiciário."
O desembargador Francisco Carlos Jorge negou irregularidades e afirmou não existir prova de benefício indevido.