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Parte que escondeu comandos para IA em petição é condenada por má-fé

Magistrado apontou tentativa de influenciar eventual análise automatizada do processo e determinou envio do caso à OAB e à área de tecnologia do tribunal.

29/5/2026
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O juízo da 2ª vara Cível de Porto Velho/RO, condenou o autor de ação contra plano de saúde ao pagamento de multa por litigância de má-fé após identificar a inserção de comandos ocultos direcionados a sistemas de inteligência artificial em petição inicial.

O magistrado também determinou o envio de ofícios à OAB e à área de tecnologia do TJ/RO para apuração e adoção de medidas relacionadas ao caso.

O caso

A demanda foi ajuizada por beneficiário de plano de saúde que buscava a cobertura de procedimentos cirúrgicos reparadores após cirurgia bariátrica. No curso do processo, a operadora informou ter identificado, na petição inicial, a existência de comandos ocultos destinados a influenciar eventuais ferramentas de inteligência artificial utilizadas na análise do documento.

Ao examinar a alegação, o magistrado constatou que a peça continha instruções inseridas em fonte extremamente pequena e em cor branca sobre fundo branco, após a assinatura dos advogados.

Entre os comandos identificados estavam orientações para que sistemas de IA classificassem os procedimentos como reparadores, reconhecessem a abusividade da negativa de cobertura, reforçassem a urgência do caso e admitissem dano moral presumido.

Juiz identificou comandos ocultos direcionados a sistemas de IA em petição inicial e aplicou multa por litigância de má-fé.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o juiz destacou que a prática se enquadra no conceito de "prompt injection", técnica voltada a alterar o comportamento de sistemas de inteligência artificial por meio da inserção de instruções ocultas em documentos. Segundo o magistrado, a conduta tem potencial para comprometer a integridade do processo decisório e a confiabilidade da análise documental.

O julgador observou que os comandos buscavam atuar diretamente sobre os requisitos para concessão de tutela de urgência e sobre o próprio mérito da demanda, induzindo conclusões favoráveis à tese apresentada pelo autor. Embora a tutela de urgência tenha sido anteriormente indeferida, o magistrado considerou que o conteúdo poderia influenciar futuras análises do processo ou eventual apreciação recursal.

Diante disso, reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé e condenou o autor ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor corrigido da causa. O juiz afirmou que o percentual foi fixado em razão da gravidade da conduta, da sofisticação do expediente utilizado e dos riscos que a prática representa para a segurança e a confiabilidade do processo eletrônico.

Além da multa, foi determinada a expedição de ofícios às seccionais da OAB de São Paulo, Paraná e Rondônia para ciência e eventual apuração disciplinar da conduta dos advogados que subscreveram a petição inicial.

O magistrado também ordenou a comunicação do caso à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/RO e ao Centro de Inteligência da Corte, com o objetivo de aprimorar mecanismos de segurança contra esse tipo de vulnerabilidade.

Após resolver a questão incidental, o juiz saneou o processo e determinou o encaminhamento dos autos ao NatJus para elaboração de nota técnica sobre os procedimentos médicos discutidos na ação.

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