A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação de uma influenciadora digital ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e à realização de retratação pública após ofensas dirigidas a uma médica veterinária durante uma disputa relacionada à devolução de um cão da raça buldogue inglês encontrado na rua. O colegiado entendeu que a utilização das redes sociais para atacar a profissional e incentivar seguidores a se manifestarem contra ela configurou abuso de direito.
O caso teve origem em Juiz de Fora/MG, após a veterinária encontrar o animal em via pública. Segundo os autos, o cão apresentava ferimentos e sinais de desidratação quando foi acolhido pela profissional, que atua como voluntária na proteção animal.
Após prestar os cuidados necessários, a veterinária divulgou anúncios na internet com o objetivo de localizar o tutor do cachorro.
Posteriormente, a influenciadora entrou em contato alegando ser a proprietária do animal. Diante das circunstâncias em que o cão foi encontrado e do valor comercial da raça, a veterinária adotou medidas para confirmar a titularidade antes de efetuar a devolução.
Segundo a ação, a cautela adotada desencadeou uma série de publicações feitas pela influenciadora em seu perfil nas redes sociais, que contava com mais de 41 mil seguidores.
A autora relatou ter sido acusada de roubo e alvo de ofensas. Também afirmou que seu número de telefone foi divulgado na plataforma e que seguidores da influenciadora passaram a enviar mensagens agressivas.
Em sua defesa, a ré sustentou que apenas buscava recuperar o animal de estimação e que os fatos ocorreram em contexto de forte abalo emocional. Argumentou ainda que a exposição nas redes sociais foi breve e insuficiente para caracterizar dano moral.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que o direito de buscar a recuperação do cão não autorizava a utilização das redes sociais para atacar a honra de terceiros ou mobilizar seguidores contra a profissional.
Segundo o magistrado, a postura adotada pela veterinária foi compatível com a situação concreta, considerando o estado em que o animal foi encontrado e a necessidade de confirmação da propriedade antes da entrega.
O relator também ressaltou que circunstâncias emocionais não afastam a responsabilidade por manifestações ofensivas dirigidas a terceiros em ambiente virtual.
Com esses fundamentos, a câmara manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
O colegiado também preservou a obrigação de retratação pública. A influenciadora deverá publicar pedido de desculpas em seu perfil nas redes sociais e manter a postagem disponível por sete dias. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
A decisão foi unânime.
- Processo: 5006172-12.2025.8.13.0145
Veja o acórdão.