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TRT-15 mantém justa causa de trabalhador que ameaçou colegas com estilete

Colegiado concluiu que a conduta configurou falta grave e rompeu a confiança necessária ao vínculo empregatício.

11/6/2026
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A 10ª câmara do TRT da 15ª região manteve dispensa por justa causa de operador de produção acusado de ameaçar colega de trabalho com estilete dentro da empresa.

O colegiado concluiu que a conduta representou falta grave suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

O caso

O trabalhador atuou na empresa entre fevereiro de 2016 e setembro de 2022, quando foi dispensado por justa causa. Segundo a empregadora, ele teria ameaçado colegas de trabalho ao portar arma branca no ambiente laboral, em violação ao código de ética da companhia. A empresa sustentou que, durante uma discussão, o empregado apontou um estilete para outro funcionário e chegou a encostá-lo em seu pescoço.

Na ação, o operador negou as acusações e pediu a reversão da justa causa. Alegou que não portava arma branca no local de trabalho, contestou a validade dos documentos juntados pela empresa e afirmou que não havia provas suficientes para sustentar a penalidade.

Em 1ª instância, o juízo manteve a justa causa ao concluir que o conjunto probatório confirmou a ameaça grave praticada pelo empregado. A sentença considerou depoimentos colhidos em audiência e declaração prestada durante investigação interna.

Trabalhador que ameaçou colegas com estilete tem justa causa mantida.(Imagem: Arte Migalhas)

Justa causa mantida

Ao analisar o caso no TRT, a relatora, juíza Juliana Benatti, destacou que, embora o trabalhador negasse ter utilizado arma branca ou ameaçado colegas, a empresa conseguiu comprovar os fatos por meio de depoimentos e documentos produzidos durante investigação interna.

Nesse sentido, observou que a justa causa foi aplicada com fundamento no artigo 482 da CLT e que a prova produzida demonstrou a ocorrência da ameaça. Ainda, para a magistrada, a gravidade da conduta tornou irrelevante a ausência de punições disciplinares anteriores.

Ainda que o reclamante não tenha histórico de penalidades anteriores, é certo que a falta cometida é extremamente grave, gerando uma quebra da fidúcia que impõe a manutenção da justa causa aplicada”, registrou.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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