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Juíza impede negativação de cliente que questionou juros de financiamento

Magistrada autorizou depósito judicial do valor considerado devido e manteve posse de veículo durante tramitação da ação.

12/6/2026
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A juíza Carla Santa Bárbara Vitório, da 6ª vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA, concedeu parcialmente tutela de urgência para impedir a negativação de consumidor que ajuizou ação revisional contra instituição financeira.

A decisão também assegurou a manutenção da posse do veículo financiado, desde que sejam realizados depósitos judiciais mensais do valor incontroverso da dívida.

O caso

Na ação, o autor alegou abusividade em contrato de financiamento de veículo firmado em agosto de 2024.

Sustentou que a taxa de juros remuneratórios pactuada, de 3,49% ao mês, supera a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, apontada por ele em 1,93% ao mês.

Também questionou a cobrança de tarifa de cadastro, tarifa de avaliação e seguro prestamista.

Consumidor evita negativação ao questionar juros de financiamento.(Imagem: Freepik)

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Segundo a decisão, a diferença entre a taxa de juros contratada e a taxa média de mercado autoriza, em análise preliminar, a discussão sobre eventual reequilíbrio contratual.

A juíza também considerou configurado o perigo de dano, diante do risco de restrição de crédito e da possibilidade de perda da posse do veículo.

Contudo, condicionou a suspensão dos efeitos da mora ao depósito judicial mensal de R$ 366,23, valor apontado pelo próprio autor como incontroverso.

Com isso, determinou que a instituição financeira se abstenha de incluir ou mantenha excluído o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes e do Sisbacen em relação ao débito discutido, desde que os depósitos sejam realizados pontualmente.

A magistrada também deferiu o pedido de gratuidade da Justiça, mas negou o segredo de Justiça.

Além disso, determinou a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e ordenou que a instituição financeira apresente, juntamente com a contestação, cópia integral do contrato e extrato detalhado da evolução da dívida.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Leia aqui a decisão.

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