O presidente do STF, ministro Edson Fachin, manteve suspensão das provas de concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que estavam previstas para o último domingo, 14.
O ministro suspendeu os efeitos de decisão do presidente do TJ/RN que havia autorizado a continuidade do certame após derrubar liminar concedida pela 2ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Entenda
A controvérsia envolve alterações no edital relacionadas às cotas raciais e à participação de pessoas com deficiência. Em ação civil pública, a Defensoria Pública do RN questiona a retirada das cotas para indígenas e quilombolas após o encerramento das inscrições, a redução da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos de 30% para 20% e a exclusão de pessoas com deficiência do concurso.
Na origem, a Justiça estadual havia determinado a suspensão do certame e a retificação do edital para restabelecer a reserva de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, assegurar a participação de pessoas com deficiência com reserva mínima de 10% das vagas e reabrir o período de inscrições.
Ao analisar o pedido, Fachin reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para requerer a suspensão de liminar quando atua na proteção de grupos socialmente vulneráveis.
O ministro destacou entendimento recente do STF segundo o qual a instituição pode atuar como custus vulnerabilis na defesa de direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O presidente da Corte também considerou haver plausibilidade jurídica na alegação de que o presidente do TJ/RN não teria competência para apreciar o pedido de suspensão de segurança, uma vez que a relatora dos agravos de instrumento já havia se manifestado sobre a matéria.
Para Fachin, essa circunstância justifica a concessão da medida cautelar.
Por fim, concluiu que a controvérsia envolve possível incompatibilidade do edital com precedentes do STF sobre a participação de pessoas com deficiência em concursos para corporações militares.
Segundo S. Exa., a realização das provas antes da definição da questão poderia gerar a necessidade de repetição de etapas do certame, com impactos administrativos, financeiros e jurídicos para a Administração Pública e para os candidatos.
Ao deferir a liminar, Fachin restabeleceu o cenário anterior à decisão do presidente do TJ/RN e manteve suspensas as provas objetivas do concurso.
A decisão será submetida ao referendo do plenário do STF.
- Processo: SL 1.920
Leia a decisão.