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Município deve adequar salário de professora ao piso nacional do magistério

Decisão reconheceu direito à jornada de 30 horas semanais e determinou o pagamento de diferenças salariais.

16/6/2026
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A 1ª vara do Trabalho de Itaperuna/RJ condenou o município ao pagamento de diferenças salariais a professora da rede municipal, ao reconhecer seu direito à jornada de 30 horas semanais prevista em lei local e à aplicação proporcional do piso salarial nacional do magistério.

A decisão é do juiz do Trabalho substituto Alessandro Fernandes Iannone.

A docente alegou que o município não observava corretamente a lei federal 11.738/08, que institui o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, em conjunto com a lei municipal 111/77, que estabelece jornada de 30 horas semanais para professores.

Diante disso, requereu o pagamento das diferenças salariais e reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Em defesa, o município sustentou que efetuava os pagamentos de forma correta e argumentou que a professora cumpria carga horária inferior à prevista na legislação municipal. Também alegou existência de coisa julgada em razão de ação coletiva anteriormente ajuizada pelo sindicato da categoria.

Município pagava a professora salário abaixo do piso nacional.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado afastou as preliminares levantadas pela municipalidade. Segundo ele, não há coisa julgada entre ação coletiva proposta por sindicato e ação individual ajuizada pelo trabalhador, pois inexiste identidade entre as partes.

No mérito, o juiz verificou que os registros de ponto demonstravam que a professora permanecia em sala de aula das 6h50 às 12h, totalizando 25h50 semanais apenas de atividade docente.

Para o magistrado, essa carga horária supera as 20 horas-aula previstas na legislação municipal e evidencia que a trabalhadora faz jus à aplicação proporcional do piso nacional considerando a jornada de 30 horas semanais.

Diante disso, condenou o município ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos em horas extras, adicional por tempo de serviço, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS, inclusive quanto às parcelas vincendas.

Como o contrato permanece ativo, determinou ainda a inclusão das diferenças em folha de pagamento no prazo de dez dias após o trânsito em julgado.

O escritório Benvindo Advogados Associados atua na causa.

Leia a sentença.

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