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Gilmar Mendes vota para manter íntegra de decisão sobre marco temporal

Relator afastou pedido de suspensão dos efeitos do julgamento e defendeu segurança jurídica nas questões envolvendo demarcações.

20/6/2026
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou nesta sexta-feira, 19, para rejeitar recursos contra a decisão que derrubou o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Relator do caso, S.Exa. entendeu que suspender os efeitos do julgamento poderia comprometer a segurança jurídica sobre a questão.

Até o momento, o placar está em 1 a 0 pela preservação do entendimento firmado pelo Supremo. A sessão virtual tem previsão de encerramento na próxima sexta-feira, 26.

Gilmar Mendes vota para manter íntegra da invalidação do marco temporal.(Imagem: Victor Piemonte/STF)

Os recursos foram apresentados pela APIB - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e pelos partidos PT - Partido dos Trabalhadores, PV - Partido Verde, PCdoB - Partido Comunista do Brasil, PSOL - Partido Socialismo e Liberdade e Rede Sustentabilidade. Entre os pedidos, as entidades defenderam a suspensão dos efeitos da decisão até a conclusão definitiva da análise dos embargos.

Ao votar, Gilmar Mendes afastou a possibilidade de suspender o acórdão. Para o ministro, a medida poderia gerar insegurança jurídica em um tema que envolve a proteção dos direitos indígenas e a execução das determinações já estabelecidas pelo Supremo.

O relator também respondeu às críticas relacionadas à ausência de consulta prévia aos povos indígenas durante o processo legislativo. Segundo Mendes, exigir consulta individualizada para a aprovação de leis sobre a matéria tornaria inviável a atividade legislativa, diante da quantidade de comunidades e etnias existentes no país.

Embora o STF tenha afastado o marco temporal, organizações indígenas sustentam que alguns pontos da decisão representam retrocessos. Entre eles estão a possibilidade de indenização a ocupantes que realizaram benfeitorias consideradas de boa-fé e regras relacionadas à consulta de comunidades afetadas por medidas que impactem seus territórios.

A discussão sobre o marco temporal se arrasta há anos. Em 2023, o STF declarou a tese incompatível com a Constituição. No mesmo período, o Congresso aprovou a lei 14.701/23, que incorporou o entendimento ao ordenamento jurídico. Parte da norma foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto acabou derrubado posteriormente pelos parlamentares.

Diante da controvérsia, entidades indígenas e partidos políticos voltaram a provocar o Supremo. Em dezembro de 2025, a Corte consolidou o entendimento pela inconstitucionalidade do marco temporal, decisão que agora volta ao debate por meio dos recursos em julgamento.

Leia o voto.

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