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Romário tem parte do salário penhorado para indenizar ex-presidente da CBF

Juíza autorizou penhora de 5% dos rendimentos líquidos do senador para quitar dívida com Marco Polo Del Nero.

2/7/2026
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A juíza de Direito Alessandra Lopes Santana de Mello, da 41ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que o Senado Federal desconte 5% dos rendimentos líquidos mensais do senador Romário, condenado por danos morais após chamar Marco Polo Del Nero, ex-presidente da CBF, de "mau-caráter" e "corrupto" em entrevista ao canal SporTV.

A magistrada entendeu que a penhora não compromete a subsistência do parlamentar e pode ser aplicada diante da ausência de outros bens localizados.

Juíza determinou que o Senado desconte 5% do salário de Romário para quitar indenização por danos morais decorrente de ofensas a Marco Polo Del Nero.(Imagem: Lula Marques/Agência Brasil)

Declarações em entrevista geraram condenação

A dívida decorre de condenação por danos morais imposta pelo TJ/SP após entrevista concedida por Romário ao canal SporTV. Na ocasião, o senador chamou Del Nero de "mau-caráter", "corrupto", "safado" e "ladrão".

Em 1ª instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente sob o fundamento de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. O entendimento, porém, foi reformado pela 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, entendeu que a imunidade parlamentar não protegia as declarações dadas na entrevista, pois a prerrogativa não pode ser usada para ofender terceiros. Para o colegiado, Romário deveria comunicar eventual crime às autoridades, e não fazer acusações em programa de TV.

Desconto será feito pelo Senado

Na decisão mais recente, a juíza afirmou que, após tentativas de localizar bens, havia indícios de que Romário recebe renda mensal fixa como senador da República. Para a julgadora, nesse contexto, a impenhorabilidade dos vencimentos pode ser relativizada.

A magistrada citou entendimento do STJ segundo o qual é admitida exceção implícita "para o caso em que a penhora de parte dos vencimentos do devedor não é capaz de atingir a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família".

Apesar de autorizar a medida, a juíza limitou a penhora a 5% dos rendimentos líquidos mensais, por considerar que percentual maior poderia causar prejuízo evidente à subsistência do senador.

Com isso, determinou que o Senado Federal desconte o percentual a partir da primeira remuneração paga após o protocolo do ofício. Os valores deverão ser depositados em conta vinculada ao juízo até a quitação integral da dívida.

Confira a decisão.

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