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Clube terá repasses da CBF penhorados para quitar dívida trabalhista

TRT-18 entendeu que os valores não são absolutamente impenhoráveis e que a medida preservou a atividade esportiva.

3/7/2026
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O TRT da 18ª região manteve a penhora de 30% dos valores que a CBF repassa ao Clube Recreativo e Atlético Catalano pela participação na Série D do Campeonato Brasileiro de 2026.

O colegiado concluiu que os recursos não possuem impenhorabilidade absoluta e que a limitação do bloqueio equilibra a satisfação dos créditos trabalhistas com a continuidade das atividades do clube.

Clube alegou risco de paralisação

O mandado de segurança foi impetrado após o Juízo Auxiliar de Execução determinar o bloqueio integral das verbas destinadas ao clube no âmbito de execução trabalhista submetida ao REEF - Regime Especial de Execução Forçada.

A agremiação sustentou que os valores deveriam ser considerados integralmente impenhoráveis por estarem vinculados ao custeio da participação na Série D. Segundo o clube, os recursos eram destinados ao pagamento de despesas como salários, transporte, hospedagem e logística da competição.

Também alegou que o bloqueio comprometeria a disputa do campeonato, acarretaria perda de patrocínios e provocaria prejuízos sociais e econômicos. Subsidiariamente, pediu que eventual bloqueio fosse reduzido para 5%.

Penhora de repasses da CBF a clube de futebol deve ser limitada a 30%, decide TRT-18.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Bloqueio parcial preserva atividade do clube

Relator, o desembargador Welington Luis Peixoto manteve a decisão liminar que havia limitado a constrição a 30% dos repasses da CBF.

O magistrado explicou que os valores repassados pela CBF não se confundem com recursos públicos destinados às áreas de saúde, educação ou assistência social e, por isso, não se enquadram na hipótese de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IX, do CPC. Também afastou a aplicação da jurisprudência relativa a verbas públicas destinadas ao fomento do esporte por meio de incentivos fiscais.

Ao analisar a alegação de violação ao REEF, o relator observou que a constrição foi determinada justamente no processo piloto do regime especial, responsável por reunir as execuções submetidas ao regime. Assim, os valores penhorados serão destinados ao pagamento do conjunto das dívidas trabalhistas, e não ao atendimento de apenas um credor.

Ao justificar a limitação da penhora, o desembargador destacou a necessidade de equilibrar a efetividade da execução com a continuidade das atividades do clube.

"A circunstância de o impetrante ser um clube de pequeno porte e a possibilidade concreta de que o bloqueio integral dos recursos oriundos da CBF possa inviabilizar a continuidade de suas atividades operacionais impõem uma ponderação de interesses."

Por esse motivo, o colegiado considerou adequada a manutenção da penhora em 30% dos repasses, aplicando, por analogia, o entendimento consolidado pelo TST sobre penhora de faturamento. Também rejeitou o pedido subsidiário para reduzir o percentual a 5%, por entender que a medida preserva a maior parte dos recursos do clube sem comprometer a efetividade da execução trabalhista.

Por unanimidade, o plenário do TRT da 18ª região concedeu parcialmente a segurança para manter a limitação da penhora em 30% dos valores repassados pela CBF.

Confira o acórdão.

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