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Deputado indenizará Bolsonaro por montagem de IA que o ligava a Vorcaro

Para magistrada, imagem manipulada por IA simulou fato inexistente e extrapolou o campo da crítica política protegida.

6/7/2026
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O deputado Federal Rogério Correia, do PT, deverá indenizar Jair Bolsonaro em R$ 20 mil por publicar imagem manipulada por inteligência artificial que associava o ex-presidente a esquema envolvendo Daniel Vorcaro, Banco Master e outros políticos.

A condenação foi mantida pela juíza de Direito Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª vara Cível de Brasília/DF, ao rejeitar embargos de declaração apresentados pelo parlamentar.

Deputado federal Rogerio Correia indenizará Jair Bolsonaro por montagem com IA que o associava a Vorcaro e ao Banco Master.(Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados | Pedro Ladeira/Folhapress)

Entenda

Na ação, Bolsonaro alegou que a publicação, feita em 1º/2/26 em rede social, utilizou imagem artificial para inseri-lo em contexto visual dissociado da realidade.

Segundo o ex-presidente, a montagem sugeria proximidade, participação ou conivência com o escândalo político envolvendo o Banco Master, de repercussão nacional.

Ele sustentou que a exclusão posterior da postagem não afastaria o dano, pois o conteúdo já havia circulado no ambiente digital. Por isso, pediu retratação, proibição de nova divulgação da imagem ou de conteúdo equivalente e indenização de R$ 61 mil.

Em defesa, o deputado afirmou que a manifestação ocorreu em contexto de debate público e crítica política. Alegou ainda que apagou espontaneamente a postagem e esclareceu publicamente, antes do ajuizamento da ação, que se tratava de imagem produzida por inteligência artificial. Também invocou liberdade de expressão e imunidade parlamentar..

Condenação 

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a CF protege opiniões duras, críticas severas e manifestações contundentes sobre temas de interesse público. Segundo a magistrada, porém, essa proteção não alcança, com a mesma intensidade, a divulgação de imagem artificial que simula fato concreto inexistente.

Para ela, não se tratava apenas de opinião desfavorável, mas de "atribuição visual de realidade inexistente", com potencial de induzir terceiros a erro.

A julgadora também afastou o argumento de que a publicação teria caráter simbólico ou satírico. Na avaliação da magistrada, a utilização de fotografia aparentemente real, alterada por inteligência artificial, reduziu a percepção imediata de que se tratava de sátira, ilustração, caricatura ou metáfora.

"A manipulação de imagem realista exige cuidado reforçado de identificação, contextualização e transparência, sobretudo quando envolve imputação ou sugestão de proximidade com fatos ilícitos", registrou.

A juíza considerou, ainda, que a remoção espontânea da postagem não excluiu a responsabilidade civil. Isso porque, segundo a decisão, a divulgação em rede social se consuma com a exposição indevida, ainda que o conteúdo seja posteriormente apagado.

Quanto à imunidade parlamentar, a magistrada afirmou que a garantia é relevante para o funcionamento democrático, mas não constitui autorização genérica para divulgar fatos sabidamente artificiais com aparência de realidade.

Para a juíza, a publicação extrapolou o campo da crítica protegida. Com esse entendimento, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o deputado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

A decisão também confirmou a tutela inibitória para impedir nova divulgação da imagem ou de variações substancialmente idênticas, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Além disso, determinou que o réu publique retratação, no mesmo perfil em que realizou a postagem, informando que a imagem foi produzida por inteligência artificial e não corresponde a registro fotográfico de encontro real. A publicação deverá permanecer disponível por pelo menos 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 25 mil.

Embargos

Nos embargos, o deputado alegou omissão quanto à imunidade parlamentar, ao contexto político da publicação e à liberdade de expressão, além de contradição no valor da indenização.

A juíza, no entanto, rejeitou o recurso. Segundo ela, a sentença enfrentou expressamente a ponderação entre liberdade de expressão e direitos da personalidade, bem como a alegação de sátira e a inviolabilidade material invocada pela defesa.

Quanto ao valor da indenização, a magistrada afirmou que a quantia foi fixada com proporcionalidade e razoabilidade, considerando inclusive a remoção da publicação e o posterior esclarecimento feito pelo réu. Essas medidas, porém, segundo a decisão, não eliminam o ilícito.

Veja a decisão.

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