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TJ/GO mantém aposentadoria de juiz apesar de entendimento do STF

Tribunal rejeitou embargos de magistrado e afirmou que decisão da 1ª turma não determina revisão automática de punições já aplicadas.

10/7/2026
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O Órgão Especial do TJ/GO decidiu, por maioria, manter a aposentadoria compulsória aplicada ao juiz de Direito Adenito Francisco Mariano Júnior. Decisão se deu após o colegiado rejeitar embargos de declaração nos quais a defesa invocava o recente entendimento da 1ª turma do STF de que a aposentadoria não deve mais servir como sanção disciplinar a magistrados. 

Desembargador Guilherme Gutemberg é relator de acórdão que manteve aposentadoria compulsória como punição a juiz.(Imagem: Reprodução)

O magistrado havia sido punido em processo administrativo disciplinar que apurou suposto direcionamento artificial de demandas para as unidades em que atuava, padrão decisório considerado incompatível com os deveres da magistratura, movimentações financeiras reputadas atípicas e reiteração de condutas após sanção disciplinar anterior.

Nos embargos, a defesa sustentou que, após o julgamento da AO 2.870 pelo STF, a aposentadoria compulsória deixou de possuir fundamento constitucional como sanção disciplinar, razão pela qual o acórdão do TJ deveria ser revisto.

O relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, rejeitou a tese.

Segundo ele, embora o precedente da 1ª turma possua "elevada relevância institucional", ele não produz, ao menos por ora, eficácia vinculante capaz de impor a automática desconstituição de sanções disciplinares aplicadas com base na legislação atualmente vigente.

O desembargador também observou que a Loman continua formalmente em vigor e que ainda não existe decisão do plenário do STF em controle concentrado de constitucionalidade, tampouco pronunciamento vinculante ou determinação do CNJ que imponha a revisão imediata dos processos disciplinares concluídos.

"Nesse cenário, não se revela juridicamente possível extrair do julgamento da AO 2.870/DF consequência automática consistente na nulidade imediata das sanções disciplinares aplicadas."

Ainda segundo o voto, o precedente do Supremo foi proferido em processo individual, envolvendo outro magistrado e circunstâncias próprias, não tendo determinado a reintegração automática de juízes aposentados compulsoriamente nem a invalidação geral das punições anteriormente aplicadas.

Divergência

O entendimento, contudo, não foi unânime. Em voto-vista divergente, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga defendeu que o novo posicionamento da 1ª turma do STF deveria ser aplicado ao caso porque o processo administrativo disciplinar ainda não havia transitado em julgado. 

Para ele, esse entendimento é reforçado pela proposta em discussão no CNJ para adequar o regime disciplinar da magistratura à decisão do Supremo. Ao citar o voto do conselheiro Ulisses Rabaneda, o desembargador destacou que "os processos administrativos disciplinares pendentes devem ser julgados segundo a ordem constitucional vigente", não havendo "direito adquirido à aplicação de penalidade disciplinar que deixou de encontrar fundamento constitucional". 

A maioria do Órgão Especial, entretanto, acompanhou o relator e manteve a aposentadoria compulsória.

Debate no STF

A decisão do TJ/GO ocorre em meio à discussão aberta no STF sobre a constitucionalidade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados.

Em março deste ano, ao julgar a AO 2.870, o ministro Flávio Dino concluiu que a EC 103/19 retirou da Constituição o fundamento jurídico da chamada "aposentadoria-punição". Para o ministro, a aposentadoria passou a ter natureza exclusivamente previdenciária e, nos casos mais graves, a sanção adequada passou a ser a perda do cargo mediante decisão judicial.

O entendimento foi posteriormente confirmado por maioria pela 1ª turma do STF e reafirmado em julgamento de embargos de declaração, ocasião em que o colegiado manteve a conclusão de que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser utilizada como penalidade disciplinar máxima aplicável a magistrados.

Embora tenha reconhecido a incompatibilidade da sanção com a Constituição após a reforma da Previdência, a turma não determinou a revisão automática das aposentadorias compulsórias já aplicadas, circunstância ressaltada pelo TJ/GO para manter a punição no caso concreto.

Debate no CNJ

A discussão também chegou ao CNJ.

Em junho, o conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou proposta para alterar a resolução 135/11 e adequar o regime disciplinar da magistratura ao entendimento firmado pela 1ª turma do STF.

A principal mudança prevê a retirada da aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares. Em seu lugar, nos casos considerados mais graves, passaria a ser aplicada a disponibilidade do magistrado acompanhada de proposta de perda do cargo, cuja decisão final dependeria de ação a ser ajuizada pela AGU no STF.

O julgamento da proposta foi suspenso pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e deverá ser retomado na sessão de 4 de agosto.

  • Processo: PAD 202408000550271

Leia o acórdão.

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