Ministro Flávio Dino, do STF, determinou a indisponibilidade de bens do ex-deputado e presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, até o limite de R$ 119.216.703,15. Decisão se deu no âmbito de investigação que apura suposto direcionamento irregular de emendas parlamentares.
O ministro também suspendeu a execução de despesas relacionadas às emendas investigadas e determinou que a Câmara dos Deputados encaminhe toda a documentação referente à tramitação interna desses recursos.
A decisão foi proferida na Pet 16.289, desdobramento do inquérito instaurado a partir da chamada Operação Transparência, que investiga possíveis irregularidades na destinação de emendas parlamentares e seus vínculos com o chamado "orçamento secreto".
Segundo a PF, a investigação aponta indícios de que Valdemar, embora não exercesse mandato parlamentar, teria influenciado o direcionamento de emendas por meio de servidores da Câmara. Planilhas e mensagens obtidas durante a investigação sugerem a existência de um arranjo para encaminhar recursos conforme interesses atribuídos ao dirigente partidário, com registros formais indicando parlamentares como autores das emendas para ocultar sua origem.
A autoridade policial afirma ter identificado, até o momento, ao menos 21 emendas parlamentares, que somam aproximadamente R$ 119,2 milhões, cujos empenhos ou pagamentos teriam ocorrido após esse suposto procedimento de direcionamento. Os fatos são investigados, em tese, como peculato-desvio e associação criminosa.
Indícios
Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que há "veementes indícios" da responsabilidade, em tese, dos investigados e destacou que os elementos reunidos apontam para a possível atuação de servidores da Câmara como "longa manus" de Valdemar Costa Neto na definição do destino de recursos públicos. Ressaltou, contudo, que a investigação ainda está em curso.
Na decisão, o ministro também relaciona o caso à jurisprudência do STF sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Para Dino, o cumprimento dessas exigências constitucionais integra a proteção da administração pública e pode ser relevante para a análise da configuração do crime de peculato-desvio.
Medidas determinadas
Além do bloqueio patrimonial, Dino determinou a suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas vinculadas às emendas apontadas pela PF, independentemente de estarem na fase de empenho, liquidação ou pagamento.
A AGU deverá comunicar os municípios beneficiários sobre a suspensão e comprovar o cumprimento da medida em até dez dias. No mesmo prazo, Câmara dos Deputados, AGU e CGU deverão informar ao STF as providências adotadas para executar a decisão.
O ministro também determinou que a Câmara apresente toda a documentação referente à tramitação interna das emendas investigadas, organizada individualmente por emenda, para subsidiar o prosseguimento das investigações.
- Processo: Pet 16.289
Leia a decisão.