O Google apresentou defesa ao Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - pedindo o arquivamento do processo administrativo que apura se a utilização de conteúdo jornalístico em respostas geradas por inteligência artificial configura abuso de posição dominante ou infração à ordem econômica.
Na manifestação, com mais de 100 páginas, a empresa sustenta que eventual obrigação de remunerar veículos de imprensa pelo uso desse conteúdo não pode ser criada pelo Cade, mas apenas por meio de legislação. Segundo o Google, "qualquer obrigação de compensação monetária obrigatória deve ser estabelecida por meio de legislação".
Para a companhia, impor esse pagamento por decisão da autoridade concorrencial representaria uma escolha de política pública, e não uma questão de Direito Concorrencial.
O Google também pede o arquivamento do processo por afirmar que não há provas de prejuízo à concorrência nem fundamento jurídico para enquadrar sua conduta como abuso exploratório. Segundo a defesa, essa tese não encontra amparo na legislação nem em precedentes brasileiros.
O processo foi instaurado pelo Cade em abril deste ano, após a autarquia identificar indícios de que a empresa estaria praticando abuso exploratório de posição dominante ao utilizar conteúdo jornalístico para alimentar resultados de busca e respostas produzidas por inteligência artificial sem remunerar os veículos.
A apuração também busca verificar se essa prática teria contribuído para reduzir o número de acessos aos sites jornalísticos e, consequentemente, a receita obtida com publicidade.
O Google contesta essa tese e sustenta que os veículos de imprensa não dependem do buscador para alcançar seu público. Segundo a empresa, dados constantes dos próprios autos mostram que os publishers recebem menos de 30% de seus acessos por meio do Google, enquanto cerca de 70% têm origem em outras fontes, como acesso direto aos sites, redes sociais, aplicativos, newsletters e outros mecanismos de busca. Para a companhia, isso demonstra que ela não é um "parceiro comercial incontornável" para os veículos.
A manifestação também menciona estudos da Comscore e do Reuters Institute, além de pesquisas e informações apresentadas ao Cade durante a instrução do processo.
Ferramentas de controle
Outro ponto destacado pela defesa é que os próprios veículos dispõem de mecanismos para controlar a utilização de seu material.
Segundo o Google, ferramentas como robots.txt, noindex, nosnippet, max-snippet e Google-Extended permitem que os publishers decidam se desejam que suas páginas sejam indexadas, exibidas em snippets ou utilizadas pelos recursos de inteligência artificial da empresa.
Para a companhia, a existência desses mecanismos demonstra que não há apropriação compulsória de conteúdo.
AI Overviews
A defesa dedica ainda um capítulo aos AI Overviews, recurso que utiliza inteligência artificial para apresentar respostas resumidas diretamente na página de buscas.
Segundo o Google, a ferramenta reorganiza e contextualiza os resultados das pesquisas, preservando links para os sites originais e estimulando o usuário a acessar as páginas dos publishers.
A empresa sustenta que o recurso representa uma evolução do Search voltada a melhorar a experiência dos usuários e afirma não haver evidências de que os AI Overviews tenham provocado fechamento de mercado ou prejuízo à concorrência.
Transformação do mercado
Outro argumento apresentado é que as dificuldades enfrentadas pela indústria jornalística decorrem da transformação do mercado nas últimas décadas, e não da atuação do Google.
Segundo a empresa, a expansão das redes sociais, das plataformas de vídeo, das newsletters, dos serviços de streaming e de novos modelos de monetização alterou profundamente a forma de consumir notícias. Assim, eventual queda nos acessos provenientes das buscas não poderia ser atribuída exclusivamente ao buscador.
Investigação
O processo administrativo tramita na Superintendência-Geral do Cade, que decidirá se há elementos para recomendar o envio do caso ao Tribunal da autarquia para julgamento.
Caso a área técnica conclua pela existência de infração à ordem econômica, poderá recomendar a condenação da empresa ou a adoção de medidas para cessar a conduta investigada.
- Processo: 08700.003498/2019-03
Leia a íntegra da manifestação.