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TJ/RJ majora indenização a família de jovem morto em operação policial

Colegiado elevou a indenização para R$ 200 mil a cada um dos pais e R$ 100 mil a cada irmã, diante da morte violenta e da tentativa de vincular o adolescente à criminalidade.

17/7/2026
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A 6ª câmara de Direito Público do TJ/RJ, por unanimidade, aumentou a indenização por danos morais devida à família de um adolescente morto aos 13 anos durante operação policial na Cidade de Deus, no Rio de Janeiro.

O valor foi elevado para R$ 200 mil para cada um dos pais e R$ 100 mil para cada irmã. O colegiado também estendeu a pensão dos genitores até a data em que o jovem completaria 75 anos.

Para o Tribunal, a gravidade e as peculiaridades do caso justificavam o aumento da indenização, diante da tentativa de simular um confronto e da publicação feita no perfil oficial da Polícia Militar que vinculou o adolescente à criminalidade.

Entenda o caso

O adolescente morreu durante operação policial realizada na madrugada de 7 de agosto de 2023, na Cidade de Deus, zona Oeste do Rio de Janeiro.

Na ação, os familiares afirmaram que o jovem já estava no chão, ferido na perna, quando foi morto pelos agentes. Sustentaram que policiais teriam alterado a cena dos fatos e simulado um tiroteio para justificar a versão de confronto com criminosos.

Segundo os autores, a corporação modificou três vezes a narrativa sobre o episódio e publicou em seu perfil oficial no X, antigo Twitter, que um criminoso havia sido ferido. Também relataram que o pai da vítima foi atingido por balas de borracha ao tentar se aproximar do local.

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Em caráter liminar, a Justiça determinou que o Estado se abstivesse de veicular, nas redes sociais da Polícia Militar, publicações que atribuíssem ao adolescente conduta criminosa ou ilegal. A exclusão do conteúdo não foi ordenada porque a postagem já havia sido removida.

Na sentença, a 10ª vara de Fazenda Pública da capital fixou pensão mensal aos pais de 2/3 do salário mínimo, dividida igualmente, até a data em que o jovem completaria 25 anos. Depois disso, o valor seria reduzido para 1/3 e mantido até os 65 anos.

Também foram fixadas indenizações de R$ 100 mil para cada um dos pais e de R$ 70 mil para cada irmã pela morte, além de R$ 10 mil a cada genitor pela violação à honra e à imagem do adolescente e de R$ 10 mil ao pai pelas agressões sofridas.

O Estado ainda foi condenado a ressarcir R$ 1.149,37 referentes às despesas funerárias. Os familiares recorreram para pedir o aumento das indenizações e do pensionamento.

TJ/RJ majora indenização à família de adolescente morto em operação policial na Cidade de Deus.(Imagem: Eduardo Anizelli/ Folhapress)

Pensão é estendida até os 75 anos

A desembargadora Mônica Feldman de Mattos, relatora do caso, observou que, como o Estado não recorreu, os fatos reconhecidos na sentença se tornaram incontroversos. A discussão ficou restrita aos valores das indenizações e aos limites da pensão.

A magistrada explicou que a menoridade da vítima não impede o pensionamento dos pais. Segundo a jurisprudência do STJ, em famílias de baixa renda, presume-se que os filhos contribuiriam futuramente para o sustento familiar.

Para a relatora, foi adequada a fixação da pensão em 2/3 do salário mínimo até os 25 anos, com posterior redução para 1/3. O pedido de pensionamento integral foi rejeitado porque não se presume que os filhos destinariam toda a remuneração aos pais, especialmente após constituírem núcleo familiar próprio.

O termo final da pensão, contudo, foi ampliado dos 65 para os 75 anos, diante do aumento da expectativa de vida.

Gravidade do caso justifica aumento da reparação

Quanto aos danos morais, a desembargadora destacou a morte violenta de um adolescente de 13 anos, a tentativa de alterar a cena dos fatos para simular um confronto, os disparos de balas de borracha contra o pai e a publicação oficial que vinculou o jovem à criminalidade.

“Estamos diante de morte violenta, trágica, de um adolescente de apenas 13 anos de idade, ocorrendo que houve ainda a tentativa de ‘maquiar’ a cena do crime a fim de simular um episódio de confronto com criminoso, dificultando, por óbvio, a documentação e a investigação do caso.

No episódio, o genitor, ao tentar aproximar-se do local, inclusive com esperança de socorrer o filho com vida, foi ‘alvejado’ por balas de borracha pelos policiais.

Não bastasse tudo isso, os autores ainda precisaram socorrer ao Poder Judiciário a fim de retirar da internet conteúdo ofensivo à memória do adolescente e, nesse particular, deve ser salientado que a publicação foi realizada no perfil oficial da PMERJ”

Diante dessas circunstâncias, o colegiado elevou a indenização pela morte para R$ 200 mil para cada um dos pais e R$ 100 mil para cada irmã.

Por outro lado, manteve em R$ 10 mil a reparação pelas agressões sofridas pelo pai, pois não havia notícia de maior gravidade das lesões. Segundo o voto, o sofrimento decorrente da impossibilidade de socorrer o filho já havia sido considerado na indenização pela morte.

Também foi mantida a indenização de R$ 10 mil para cada genitor pela violação à honra e à imagem do adolescente. A relatora explicou que essa proteção abrange o chamado “conjunto-imagem”, e não apenas o retrato da vítima.

Assim, a ausência de fotografia ou de menção expressa ao nome do jovem não afastou a ofensa, pois a dinâmica dos fatos, a data e o horário da publicação permitiam identificá-lo.

Com esse entendimento, a 6ª câmara de Direito Público do TJ/RJ deu parcial provimento ao recurso para majorar a indenização por danos morais decorrente da morte e estender o pensionamento até a data em que o adolescente completaria 75 anos, mantidos os demais pontos da sentença.

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