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Sikêra Jr. e RedeTV! pagarão R$ 300 mil por associar gays a pedofilia

TRF-4 concluiu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e manteve a condenação solidária do apresentador e da emissora por danos morais coletivos à comunidade LGBTQIA+.

23/7/2026
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A 4ª turma do TRF da 4ª região manteve a condenação solidária do apresentador Sikêra Jr. e da TV Ômega Ltda. (RedeTV!) ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos à população LGBTQIA+. A indenização foi fixada de forma unificada em duas ações civis públicas relacionadas a declarações veiculadas no programa Alerta Nacional, em junho e novembro de 2021.

Por unanimidade, o colegiado concluiu que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discurso de ódio ao associarem a população LGBTQIA+ a crimes, à pedofilia e à anormalidade.

A turma também reconheceu a responsabilidade da emissora pelo conteúdo transmitido, mas afastou a responsabilização da União por suposta omissão na fiscalização do serviço de radiodifusão.

O colegiado ainda acolheu parcialmente recurso do Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual para fixar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

Sikêra Jr. e RedeTV! pagarão R$ 300 mil por falas que associaram homossexualidade à pedofilia.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Entenda o caso

As ações foram propostas após declarações feitas por Sikêra Jr. nos programas exibidos nos dias 25 de junho e 26 de novembro de 2021.

No primeiro episódio, o apresentador comentou uma campanha publicitária do Burger King lançada durante o Mês do Orgulho LGBTQIA+ e que abordava a diversidade também com o público infantil. Durante a transmissão, relacionou a homossexualidade à pedofilia e ao uso de drogas, além de empregar expressões depreciativas.

Na segunda ocasião, ao comentar conteúdos relacionados à diversidade envolvendo personagens como Superman e Papai Noel, além do uso de banheiros femininos por pessoas trans, Sikêra Jr. associou a chamada “ideologia de gênero” à pedofilia, mencionou o presídio como solução e dirigiu expressões ofensivas à população LGBTQIA+.

A juíza Federal Ingrid Schroder Sliwka, da 5ª vara Federal de Porto Alegre/RS, julgou as duas ações parcialmente procedentes e condenou solidariamente o apresentador e a emissora. O valor unificado de R$ 300 mil deverá ser acrescido de correção monetária e juros e destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Nos recursos, Sikêra Jr. e a RedeTV! sustentaram, em síntese, que as manifestações estavam protegidas pelas liberdades de expressão, opinião e crítica jornalística. O apresentador afirmou que não incitou violência contra minorias e que suas críticas se dirigiram à abordagem de gênero e sexualidade em campanhas envolvendo crianças.

A RedeTV!, por sua vez, alegou não ter ingerência sobre o conteúdo transmitido ao vivo e defendeu sua ilegitimidade para responder por programa produzido por terceiro.

MPF, DPU e Nuances, por sua vez, pediram o aumento da indenização, inicialmente requerida no valor de R$ 10 milhões em cada ação. MPF e Nuances também defenderam a responsabilidade da União por omissão na fiscalização da concessionária.

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Liberdade de expressão não abrange discurso discriminatório

Ao analisar os recursos, o desembargador Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle afastou a alegação de que as manifestações estariam protegidas pelas liberdades de expressão, opinião e crítica jornalística. Segundo o relator, a sentença demonstrou de forma contundente que Sikêra Jr. excedeu amplamente esses limites.

No voto, o desembargador reproduziu trechos da decisão da juíza Federal Ingrid Schroder Sliwka. Na sentença, a magistrada considerou que a crítica ao uso de banheiros femininos por pessoas chamadas pelo apresentador de “machos” negava a existência de identidades e orientações diversas da concepção binária e reforçava a exclusão da diversidade.

“Tal postura não se alinha ao mero exercício da liberdade de expressão, mas caracteriza um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação”, afirmou a juíza em passagem reproduzida no voto.

O relator também destacou que a Associação Brasileira de Imprensa – ABI, em suas contrarrazões, defendeu a rejeição dos recursos do apresentador e da TV Ômega por entender que houve discurso discriminatório e violador dos direitos humanos da população LGBTQIA+.

Para o desembargador, ficou caracterizado ato ilícito causador de dano moral coletivo, não protegido pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Responsabilidade da emissora

O relator rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da TV Ômega. Segundo o acórdão, por ser concessionária de serviço público, a emissora responde solidariamente pelo conteúdo exibido em sua programação, ainda que produzido por terceiros, em razão do dever de supervisão e de respeito aos valores éticos e sociais.

Também foi afastado o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 837 do STF. O desembargador observou que o reconhecimento da repercussão geral não provoca a paralisação automática das ações e que não houve determinação expressa do relator no Supremo nesse sentido.

A alegação de incompetência da Justiça Federal também foi rejeitada. Conforme o acórdão, a questão já havia sido decidida em agravo de instrumento, considerando a abrangência nacional e internacional do dano e a natureza federal da concessão do serviço de radiodifusão.

União não responde por omissão

O colegiado afastou a responsabilidade da União por suposta omissão na fiscalização da concessionária. De acordo com o voto, o controle estatal prévio do conteúdo veiculado configuraria censura, vedada pela Constituição. A União pode aguardar o encerramento das ações judiciais para adotar providências administrativas, especialmente quando não houve denúncia anterior.

Com o desprovimento do recurso do MPF, foi mantida a sentença também quanto aos pedidos de retratação e de implementação de medidas preventivas contra a discriminação.

O valor unificado de R$ 300 mil foi considerado adequado e proporcional à gravidade das declarações, ao alcance nacional do programa e ao proveito econômico dos réus. Assim, foram rejeitados tanto os pedidos para afastar ou reduzir a reparação quanto os recursos de MPF, DPU e Nuances para aumentá-la.

Honorários ao Nuances

Por fim, o relator acolheu o pedido do Nuances e, com base na orientação atual do STJ, reconheceu o cabimento de honorários sucumbenciais em favor de associação privada que propõe ação civil pública.

Sikêra Jr. e a TV Ômega foram condenados solidariamente ao pagamento de honorários de 15% sobre o valor da condenação. O montante será atualizado pela Selic desde a data do arbitramento.

Por unanimidade, a turma acompanhou o relator, negou provimento às apelações de Sikêra Jr., TV Ômega, MPF e DPU e deu parcial provimento ao recurso do Nuances.

Leia a íntegra do voto do relator e o acórdão.

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