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STJ: Banco responde por empréstimo fraudulento após furto de celular

Ministra Nancy Andrighi concluiu que a instituição não comprovou mecanismos eficazes para identificar e impedir operações atípicas realizadas após a subtração do aparelho.

23/7/2026
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A ministra Nancy Andrighi, do STJ, restabeleceu sentença que responsabilizou instituição financeira por empréstimo de R$ 60 mil e outras transações realizadas por criminosos após o furto do celular de um cliente. Para a relatora, o banco falhou no dever de segurança ao não demonstrar a adoção de mecanismos eficazes para identificar e impedir operações atípicas, o que configura defeito na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva da instituição.

Entenda o caso

Após ter o celular furtado, o consumidor identificou a contratação de empréstimo de R$ 60 mil, transferências e o pagamento de um boleto realizados por terceiros por meio de seus aplicativos bancários.

Em primeira instância, o juiz reconheceu falha na prestação do serviço. Considerou que o banco autorizou empréstimo de R$ 60 mil pelo aplicativo, sem uso do cartão pessoal e da respectiva senha, em valor incompatível com o perfil do consumidor. Também destacou que outras transações foram realizadas logo depois, sem que a instituição demonstrasse ter adotado mecanismos capazes de impedir a fraude.

A sentença declarou inexistente o contrato, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais, em razão da negativação. O banco já havia restituído extrajudicialmente R$ 5.999,99 referentes ao boleto.

O TJ/SP, porém, reformou a decisão e julgou a ação improcedente. Para o colegiado, as operações foram validadas em aparelho regularmente cadastrado, com credenciais pessoais e sigilosas, e o consumidor não comprovou falha do banco nem nexo causal entre a atuação da instituição e a fraude. O Tribunal também entendeu que o banco não tinha como saber que o celular havia sido furtado ou que as operações não eram realizadas pelo titular.

No recurso ao STJ, o cliente sustentou que as movimentações eram atípicas e que caberia à instituição financeira demonstrar a adoção dos mecanismos de segurança necessários ou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

STJ: Ministra responsabiliza banco por empréstimo fraudulento de R$ 60 mil após furto de celular.(Imagem: Magnific)

Banco deve identificar e bloquear operações atípicas

Ao analisar o caso, Nancy Andrighi destacou que, conforme o art. 14 do CDC, o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor legitimamente pode esperar. Segundo a relatora, o dever de segurança das instituições financeiras abrange tanto a integridade psicofísica quanto a proteção patrimonial dos clientes.

A ministra lembrou que, nos termos da súmula 479 do STJ, os bancos respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias, por se tratar de fortuito interno relacionado ao risco da atividade.

Para Nancy Andrighi, o acórdão do TJ/SP contrariou a jurisprudência do STJ ao afastar a responsabilidade da instituição sem considerar elementos relevantes, como o acesso dos criminosos à conta mesmo sem a senha do usuário e a manifesta atipicidade das operações.

A ministra ressaltou que a ausência de procedimentos de verificação e aprovação de transações atípicas ou aparentemente ilegais caracteriza defeito na prestação do serviço. Nessas situações, cabe à instituição financeira alertar o cliente sobre movimentações fora do padrão ou até bloquear preventivamente a operação até que sua autenticidade seja confirmada.

No caso concreto, concluiu que o banco não comprovou a anuência expressa do consumidor às transações nem demonstrou ter adotado todos os mecanismos de segurança aplicáveis.

“Assim, à luz do conjunto fático-probatório delineado, resta caracterizada falha na prestação do serviço, diante da ausência de comprovação, pela instituição financeira, de mecanismos eficazes de segurança e monitoramento capazes de impedir a fraude.”

Com esse entendimento, a ministra conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para reformar o acórdão do TJ/SP e restabelecer integralmente a sentença.

O escritório Cheida, Seixas Consultoria & Advocacia atuou no caso.

Leia a decisão.

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