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TJ/SP nega remédio não incorporado ao SUS a paciente com obesidade

Colegiado concluiu que a paciente não preencheu os requisitos de fornecimento definidos pelo STF.

25/7/2026
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O TJ/SP manteve decisão que negou o fornecimento do medicamento Wegovy (semaglutida 2,4 mg) a paciente com obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. Para a 12ª câmara de Direito Público, não ficaram demonstrados os requisitos excepcionais fixados pelo STF para determinar o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.

O caso

Na ação, a paciente alegou ser portadora de obesidade visceral com resistência insulínica, transtorno de compulsão alimentar, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca. Com prescrição médica para uso do Wegovy, buscou que o Estado de São Paulo fosse obrigado a fornecer gratuitamente o medicamento. Em 1ª instância, porém, o pedido foi rejeitado.

Ao recorrer ao TJ/SP, sustentou que preenchia os requisitos definidos pelo STF nos Temas 6 e 1.234, além de defender a realização de perícia judicial, afirmando que nota técnica desfavorável do NatJus seria insuficiente para afastar a prescrição médica. Também invocou o direito fundamental à saúde previsto no art. 196 da Constituição.

Paciente com obesidade tem fornecimento de caneta emagrecedora negado.(Imagem: Gerado por IA)

Requisitos do STF

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Edson Ferreira, observou que o Wegovy possui registro na Anvisa, mas não integra a lista de medicamentos padronizados pelo SUS.

Nesse sentido, ressaltou que o Supremo estabeleceu critérios cumulativos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde, entre eles a demonstração da inexistência de alternativa terapêutica disponível na rede pública e a comprovação, com base em evidências científicas, da imprescindibilidade do tratamento prescrito.

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Nota técnica desfavorável

No caso, observou que a nota técnica do NatJus foi desfavorável ao pedido. O parecer apontou que existem alternativas terapêuticas fornecidas gratuitamente pelo SUS e registrou a "ausência de evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade".

Segundo o desembargador, embora a paciente apresente diversas comorbidades, o relatório médico juntado aos autos não demonstrou que o Wegovy seria imprescindível em comparação aos tratamentos já disponibilizados pelo sistema público de saúde.

Diante disso, votou pela manutenção da sentença. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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