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Mendonça autoriza PF a rastrear patrimônio de Vorcaro no exterior

Decisão abre caminho para a cooperação internacional na busca por ativos supostamente ligados às investigações sobre o Banco Master.

29/7/2026
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O ministro André Mendonça, do STF, autorizou a PF a iniciar o rastreamento de bens e recursos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro mantidos no exterior. A decisão, proferida na terça-feira, 28, integra as investigações sobre supostas fraudes envolvendo o Banco Master e também alcança outros investigados.

Com a medida, o governo brasileiro poderá acionar mecanismos de cooperação jurídica internacional para obter informações sobre bens e ativos que, segundo as investigações, possam ter sido transferidos ilegalmente para fora do país.

André Mendonça autorizou a PF a rastrear bens e recursos de Daniel Vorcaro no exterior.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Cooperação internacional

A autorização abre caminho para que as autoridades brasileiras solicitem auxílio a outros países na identificação de patrimônio eventualmente vinculado aos fatos investigados. O objetivo é rastrear recursos que possam ter sido movimentados ao exterior e reunir elementos para o avanço das apurações conduzidas pela PF.

O rastreamento patrimonial integra uma nova etapa das investigações, que buscam mapear a destinação de recursos supostamente relacionados às irregularidades apuradas no Banco Master.

Operação Compliance Zero

Daniel Vorcaro está preso preventivamente no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, conhecido como Papudinha. O ex-banqueiro é alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar supostas fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.

A investigação também apura a tentativa de aquisição da instituição pelo BRB - Banco Regional de Brasília, banco público vinculado ao Governo do Distrito Federal.

Colaboração rejeitada

Até o momento, a PF rejeitou duas propostas de colaboração premiada apresentadas pela defesa de Vorcaro. Segundo os investigadores, as ofertas não continham informações inéditas em relação ao material já apreendido durante a operação nem incluíam o reconhecimento da prática de crimes por parte do ex-banqueiro.

Diante disso, a PF concluiu que as propostas não preenchiam os requisitos necessários para a celebração de um acordo de colaboração premiada.

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