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Estado de SP deverá reduzir superlotação em presídio de Americana em 90 dias

CDP tinha 1.190 detentos para 639 vagas. Decisão também determina a correção de irregularidades sanitárias em 90 dias e de segurança contra incêndio em 180 dias, sob pena de multa.

30/7/2026
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O juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 1ª vara Cível de Americana/SP, determinou que o Estado de São Paulo adote medidas para conter novos ingressos e remaneje, em até 90 dias, os presos que excedem a capacidade do CDP – Centro de Detenção Provisória AEVP Renato Gonçalves Rodrigues.

A unidade possui 639 vagas, mas abrigava 1.190 detentos, o equivalente a aproximadamente 186% de sua capacidade.

Na decisão, proferida em 28 de julho, o magistrado também ordenou a correção das irregularidades sanitárias no prazo de 90 dias e a regularização da segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, em até 180 dias.

O descumprimento injustificado de qualquer das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Estado de SP terá 90 dias para reduzir superlotação em presídio de Americana, que abriga 1.190 detentos em espaço destinado a 639.(Imagem: Reprodução/Sindepenal)

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/SP contra a Fazenda Pública estadual para exigir a adequação das condições estruturais, sanitárias e de segurança contra incêndio do presídio.

Segundo os autos, inspeção realizada em 26 de junho de 2026 registrou 1.190 presos para 639 vagas. Também foram comunicados oito óbitos de detentos no primeiro semestre, ao menos dois deles por pneumonia.

O Corpo de Bombeiros classificou o CDP como irregular e apontou ausência de AVCB, de sistema de detecção e alarme de incêndio e de sinalização de emergência, além de extintores insuficientes e bomba de hidrante inoperante.

A Vigilância Sanitária, por sua vez, constatou medicamentos vencidos, falta de farmacêutico responsável, celas danificadas, vazamentos hidráulicos, ventilação inadequada e condições insalubres.

Antes da análise da liminar, o Estado de São Paulo alegou litispendência com ação ajuizada em 2013, inviabilidade técnica dos prazos, ausência de perigo de dano, risco de irreversibilidade, violação à separação dos Poderes e desproporcionalidade da multa.

O governo também sustentou que a medida contrariaria a decisão do STF na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro.

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Risco à vida e à saúde

Ao decidir, o juiz afastou a litispendência por considerar que a ação anterior tinha objeto distinto e que o novo processo está fundamentado em fatos ocorridos em 2026, como o agravamento da superlotação, a ausência do AVCB e as mortes registradas no primeiro semestre.

O magistrado também concluiu que a ADPF 347 não impede a adoção de providências judiciais específicas. Para ele, o reconhecimento das violações estruturais no sistema prisional reforça a necessidade de medidas concretas e imediatas para proteger os direitos fundamentais dos presos.

Segundo a decisão, “a superlotação de 190% em unidade prisional sem AVCB e com condições sanitárias precárias expõe os detentos a risco imediato de morte por incêndio, doenças infectocontagiosas e outr[o]s agravos à saúde – risco já materializado em 8 óbitos em apenas 6 meses”.

Nesse sentido, o juiz ressaltou que “a cada dia de omissão, a vida e a integridade física de centenas de pessoas permanecem em perigo. O argumento de que a situação é preexistente e, portanto, não caracteriza perigo atual, é insustentável: a continuidade da violação não a torna menos grave ou urgente. Ao contrário, a reiteração da ilegalidade no tempo agrava o risco”.

Também foi afastada a alegação de violação à separação dos Poderes. Para o magistrado, a intervenção judicial não substitui o administrador na escolha de políticas públicas, mas exige o cumprimento dos deveres constitucionais e legais de manutenção dos estabelecimentos prisionais em condições dignas e seguras.

A decisão destacou, ainda, que nota técnica da própria SAP – Secretaria da Administração Penitenciária informou a existência de processos administrativos para a contratação de empresa especializada em regularização de água e para a atualização do projeto de prevenção contra incêndio.

Medidas para reduzir a superlotação

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, o juiz determinou que o Estado:

  • adote medidas para conter novos ingressos e limite, em até 90 dias, a população do CDP à capacidade de 639 vagas;
  • remaneje, no mesmo prazo, os presos excedentes para unidades da região que disponham de vagas;
  • conclua, também em 90 dias, as obras e providências necessárias para corrigir as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária; e
  • regularize, em até 180 dias, a segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do AVCB.

O descumprimento injustificado de qualquer dessas obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, além de outras medidas executivas, inclusive o bloqueio de valores.

O pedido de interdição imediata do CDP foi rejeitado. Segundo o magistrado, a desativação da unidade sem destinação alternativa para os presos poderia agravar a situação de outros estabelecimentos. A medida poderá ser reavaliada caso as demais providências sejam descumpridas ou se mostrem insuficientes.

O Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária deverão informar à Justiça, em 30 dias, o resultado de eventuais novas vistorias realizadas na unidade.

Confira a decisão.

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