O juiz de Direito Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª vara Criminal de Limeira/SP, condenou um homem a 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por utilizar IA para criar imagens falsas de nudez de uma médica e compartilhá-las com colegas de trabalho da vítima.
Segundo o magistrado, a divulgação de imagens de nudez criadas por IA também configura o crime previsto no art. 218-C do CP.
Imagens criadas a partir de fotos do Instagram
Segundo a denúncia, o homem usou fotografias publicadas pela médica no Instagram para criar, com inteligência artificial, imagens falsas de nudez e compartilhá-las no ambiente de trabalho da vítima.
A médica descobriu o conteúdo após ser avisada por um enfermeiro, que havia recebido as imagens do acusado. Ao ser confrontado, o homem atribuiu inicialmente o material a um suposto amigo, mas depois admitiu ter produzido as montagens e enviado uma delas por WhatsApp.
Alegou que pretendia rebater comentários sobre a identidade de gênero da médica e reconheceu ter inventado a versão por medo de perder o emprego.
Deepfake também viola a dignidade sexual
Ao analisar a ação, o juiz considerou comprovadas a autoria e a materialidade pelas imagens, pelas mensagens de WhatsApp, pelos depoimentos e pela confissão do acusado.
O magistrado rejeitou a tese de que o art. 218-C do CP alcançaria apenas registros reais de nudez. Segundo ele, a norma protege a intimidade, a dignidade sexual e a autodeterminação da vítima.
"A circunstância de as imagens terem sido geradas artificialmente por meio de inteligência artificial, e não capturadas em filmagem real, não afasta a tipicidade da conduta."
Na sequência, o juiz ressaltou o potencial lesivo desse tipo de manipulação no ambiente digital.
"As imagens de deepfake causam dano idêntico - ou até superior - ao da nudez real, por serem de difícil refutação perante terceiros e de ampla capacidade de circulação no ambiente digital."
Para o magistrado, a expressão "por qualquer meio", prevista no dispositivo, revela que a proteção legal não depende da técnica utilizada para produzir o conteúdo.
Na fixação da pena, o magistrado considerou mais grave a culpabilidade em razão do uso deliberado da inteligência artificial e da divulgação do material no ambiente de trabalho da vítima. Também pesaram as consequências do crime, já que a médica passou a sofrer crises de ansiedade, precisou buscar acompanhamento psicológico e enfrentou ambiente profissional hostil.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, destinada à vítima ou à entidade de assistência à mulher, conforme definido na execução penal.
- Processo: 1502844-82.2025.8.26.0320
Confira a sentença.