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CNJ analisa proposta de regras de conduta para magistrados

Proposta institui política nacional para prevenir conflitos de interesse no Judiciário e reforçar mecanismos de integridade.

4/8/2026
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O CNJ analisa, na sessão desta terça-feira, 4, proposta para criar uma política nacional de prevenção e gestão de conflitos de interesse no Judiciário. Na mesma reunião, o órgão também deve discutir os efeitos da decisão do STF que alterou o regime de punições administrativas aplicáveis a magistrados.

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Conflitos de interesse

A proposta é de autoria do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e institui a Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário.

O texto pretende estabelecer diretrizes para situações que possam comprometer a imparcialidade da magistratura. Entre os temas tratados estão a participação de juízes em eventos privados, o recebimento de presentes e a atuação, nos tribunais, de escritórios de advocacia ligados a parentes de magistrados.

A iniciativa acompanha outra discussão em curso no Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro, Fachin anunciou que a criação de um Código de Ética para os ministros da Corte seria uma das prioridades de sua gestão e designou a ministra Cármen Lúcia para relatar a proposta.

O debate ganhou destaque em meio às investigações envolvendo o Banco Master, nas quais foram citados os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Aposentadoria compulsória

A pauta do CNJ também inclui a análise dos desdobramentos da decisão do STF que afastou a aposentadoria compulsória como consequência final para magistrados condenados administrativamente por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças e casos de assédio moral ou sexual.

Pelo entendimento da Suprema Corte, após a condenação administrativa aplicada pelo CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) propor ação no STF para que a Corte decida sobre a eventual perda do cargo do magistrado.

Criado em 2005, o CNJ já aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Até a decisão do STF, essa era a sanção administrativa mais severa prevista na Loman - lei orgânica da magistratura nacional, permitindo que o magistrado deixasse o cargo, mas continuasse a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A deliberação desta terça-feira deverá marcar a adequação dos procedimentos do conselho ao novo entendimento firmado pelo Supremo.

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