O juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves, titular da 2ª vara Criminal da comarca de Nova Iguaçu/RJ, manteve a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, acusado de atuar como médico sem habilitação e de utilizar identidade e registro profissional de terceiros. Na mesma decisão, o magistrado recebeu a denúncia oferecida pelo MP/RJ.
Entre os fatos atribuídos ao acusado está o atendimento de criança de dez anos, com câncer, que teria sido acompanhada por ele durante meses. Para o juiz, os elementos dos autos indicam risco concreto e contemporâneo de reiteração delitiva.
Entenda o caso
O MP/RJ denunciou Diogo pela suposta prática de exercício ilegal da medicina, falsificação e uso de documento particular falso, falsa identidade, tentativa de estelionato contra idoso e exposição da vida ou da saúde de terceiro a perigo, em concurso material.
Ao receber a denúncia, o magistrado considerou preenchidos os requisitos legais e entendeu haver justa causa para a instauração da ação penal.
De acordo com a decisão, Diogo teria atuado como médico por cerca de dez meses, apesar de não possuir habilitação para o exercício da profissão. Nesse período, teria utilizado a identidade e o registro profissional de outro médico para realizar consultas, prescrever medicamentos e tratamentos, solicitar exames, elaborar documentos médicos e acompanhar paciente em regime de home care.
Entre os atendimentos investigados está o de uma menina de dez anos, portadora de meduloblastoma grau IV. O juiz destacou que o quadro exigia acompanhamento médico qualificado e tornava especialmente relevantes as decisões terapêuticas adotadas.
Diogo teria acompanhado a criança durante meses, realizado atendimentos e expedido prescrições e encaminhamentos, apresentando-se como médico regularmente habilitado.
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No flagrante, foram apreendidos carimbo, receituários e outros documentos em nome de médicos. Laudo pericial apontou que o material estava em condições de uso e poderia servir para que alguém se apresentasse como falso médico.
A decisão também menciona registro de ocorrência segundo o qual Diogo, apresentando-se como outro médico, teria realizado cerca de 230 exames admissionais em um mutirão.
Risco de reiteração sustenta prisão preventiva
A prisão em flagrante havia sido convertida em preventiva. A defesa pediu a revogação da custódia ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares. O juiz negou os pedidos e ressaltou que a prisão não se fundamenta na gravidade abstrata dos crimes imputados, mas nas circunstâncias concretas do caso.
Para o magistrado, a duração aproximada de dez meses da atuação investigada, o uso reiterado de identidade profissional alheia, a prática de atos privativos da medicina, o atendimento de paciente pediátrica gravemente enferma e os indícios de atuação em diferentes contextos evidenciam risco concreto de reiteração e perigo à ordem pública.
O juiz acrescentou que a ausência de violência física ou grave ameaça não elimina o risco cautelar, diante da possibilidade de continuidade das condutas e de exposição de terceiros a intervenções realizadas por pessoa não habilitada.
Também considerou insuficientes a apreensão dos objetos e as medidas cautelares alternativas. Segundo a decisão, a suspensão das atividades acadêmicas não impediria eventual atuação fora desse ambiente, enquanto o monitoramento eletrônico permitiria controlar deslocamentos, mas não o uso de identidade alheia, os contatos com terceiros ou a apresentação de documentos.
Diante desse quadro, manteve a prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão do risco concreto e contemporâneo de reiteração delitiva.
- Processo: 0830458-37.2026.8.19.0038