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Bet que permitiu cadastro de apostador autoexcluído devolverá R$ 24 mil

Diagnosticado com ludopatia, homem estava inscrito no Sistema Centralizado de Autoexclusão de Apostas, mas a casa de apostas permitiu a abertura da conta, embora devesse tê-lo bloqueado.

28/8/2026
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O juiz de Direito Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª vara Cível de Natal/RN, anulou apostas feitas por um homem com ludopatia e condenou a operadora a devolver R$ 24.235, após concluir que a empresa permitiu que ele abrisse uma conta e apostasse mesmo estando inscrito no Sistema Centralizado de Autoexclusão de Apostas.

O magistrado também determinou a interrupção definitiva das mensagens promocionais enviadas ao consumidor.

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Entenda o caso

O autor, diagnosticado com ludopatia, aderiu ao Sistema Centralizado de Autoexclusão de Apostas em dezembro de 2025, por prazo indeterminado.

Apesar disso, em março de 2026, a operadora permitiu a abertura de uma conta em seu nome, por meio da qual foram realizados depósitos via Pix e apostas que lhe causaram prejuízo de R$ 24.235. Segundo alegou, a empresa também continuou enviando mensagens promocionais por e-mail, SMS e WhatsApp, mesmo após pedido expresso de cessação.

Na ação, pediu a nulidade das apostas, a restituição dos valores, a interrupção da publicidade e indenização de R$ 30 mil por danos morais.

A operadora, por sua vez, afirmou que a conta já estava bloqueada e negou a prática de ato ilícito. Sustentou que o próprio consumidor criou o cadastro e realizou os depósitos e que a sincronização com a base de autoexcluídos não era imediata.

Justiça anula apostas e manda bet devolver R$ 24 mil a homem com ludopatia inscrito em sistema de autoexclusão.(Imagem: Magnific)

Falha no bloqueio

Diante de inconsistências cronológicas e de valores nas manifestações do autor, o juiz considerou os elementos confirmados pelas provas. Entre eles, registro apresentado pela própria operadora demonstrou que a conta foi aberta em 13 de março de 2026, quase três meses após o início da autoexclusão.

lei 14.790/23 e as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas obrigam as operadoras a consultar o Sistema de Gestão de Apostas a cada abertura de cadastro e a bloquear usuários autoexcluídos.

Segundo a sentença, eventual demora na sincronização dos sistemas poderia justificar uma defasagem de horas ou poucos dias, mas não de três meses. A empresa também não apresentou registros técnicos que demonstrassem quando consultou o sistema ou bloqueou a conta.

O juiz ressaltou ainda que o art. 26, VI, da lei 14.790/23 proíbe a participação de pessoa diagnosticada com ludopatia como apostadora e estabelece a nulidade das apostas realizadas em desacordo com a restrição.

Comprovado o diagnóstico e a abertura da conta durante a autoexclusão, as apostas foram declaradas nulas, e a operadora foi condenada a restituir os R$ 24.235 transferidos via Pix, com correção monetária e juros.

Publicidade abusiva

O juiz também considerou abusivo o envio de dezenas de mensagens promocionais entre março e maio de 2026, inclusive após o pedido de interrupção formulado pelo autor.

Segundo afirmou, além de violar norma regulatória específica, a conduta explorou a condição de consumidor hipervulnerável. Assim, determinou que a operadora cesse definitivamente o envio de publicidade sobre jogos, apostas ou promoções, sob pena de multa de R$ 100 por mensagem, limitada a R$ 10 mil.

Dano moral não comprovado

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Embora tenha considerado reprovável a conduta da empresa, o magistrado observou que o relatório médico era anterior à abertura da conta e mencionava uma recaída ocorrida em dezembro de 2025.

Como não foi apresentada avaliação posterior que demonstrasse agravamento do quadro em razão das mensagens enviadas entre março e maio de 2026, não ficaram comprovados o dano extrapatrimonial nem o nexo causal.

Leia a íntegra da decisão.

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