O ministro André Mendonça, do STF, determinou a retirada de restrições sobre 23 imóveis vinculados a seis cédulas de crédito bancário cedidas pelo Banco Master ao BRB - Banco de Brasília.
Os imóveis, localizados em São Paulo, foram dados como garantia das operações e permaneciam com registros de indisponibilidade, o que impedia o BRB de negociar os títulos e realizar atos de transferência e regularização das garantias.
Ao acolher pedido do banco, Mendonça considerou que o BRB já havia sido excluído das medidas de constrição patrimonial que deram origem às restrições. Para o ministro, não havia justificativa para que os efeitos dos bloqueios continuassem incidindo sobre bens e direitos da instituição.
Negociação
As CCBs foram cedidas pelo Banco Master ao BRB em junho de 2025 e têm como garantia 23 imóveis ligados à Esfera Aquisições Imobiliárias Ltda.
Na operação, o BRB passou a deter os créditos e as garantias correspondentes, inclusive com a possibilidade de executá-las, se necessário.
Posteriormente, no âmbito das investigações sobre as operações envolvendo Master e BRB, a Justiça Federal de Brasília determinou medidas de bloqueio patrimonial relacionadas a bens e direitos investigados.
As seis CCBs e os imóveis que asseguram os créditos acabaram alcançados pelas restrições.
Restrições permaneceram
Em novembro de 2025, o BRB foi excluído das medidas de constrição patrimonial. A retirada do banco dos bloqueios, porém, não encerrou os entraves envolvendo os imóveis.
As indisponibilidades continuaram registradas na CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, mantendo obstáculos para operações relacionadas aos ativos.
O caso já havia chegado anteriormente ao STF. Em uma primeira análise, Mendonça permitiu a adoção de medidas necessárias para formalizar a cessão dos créditos e das garantias em favor do BRB, mas preservou a indisponibilidade dos imóveis depois dessa regularização.
Diante da permanência das restrições, o banco voltou ao Supremo e pediu a liberação dos ativos.
Segundo sustentou, os registros impediam a prática de atos necessários à negociação das CCBs e à transferência e regularização das garantias, apesar de a instituição já não estar submetida à ordem de bloqueio que havia originado as restrições.
Desbloqueio
Em nova análise, o ministro considerou que as medidas patrimoniais anteriormente determinadas estavam relacionadas aos investigados alcançados pelas ordens de bloqueio e que o BRB, como pessoa jurídica, já havia sido excluído dessas restrições.
Nesse cenário, entendeu não ser cabível manter sobre patrimônio do banco consequências de uma medida que já não incidia sobre a própria instituição.
O ministro também considerou que medidas de indisponibilidade devem guardar relação com a pessoa ou o patrimônio atingido e com a finalidade que justificou sua imposição.
Com a decisão, deverão ser retiradas as restrições que ainda impediam o BRB de dispor dos direitos relacionados às seis CCBs e aos 23 imóveis que garantem as operações.
Mendonça determinou a adoção das providências necessárias perante a CNIB e a comunicação ao cartório responsável pelas matrículas dos imóveis em São Paulo.
Na prática, o banco poderá prosseguir com atos de negociação, cessão, transferência e regularização dos títulos e das respectivas garantias.
Sem blindagem
A liberação, contudo, não impede que as operações continuem sendo investigadas nem afasta a possibilidade de novas medidas patrimoniais.
Mendonça ressaltou que a decisão não representa "imunidade patrimonial" ao BRB e não impede eventual apuração de irregularidades relacionadas à cessão das CCBs.
Assim, caso sejam identificados elementos concretos que justifiquem novas constrições, os ativos poderão voltar a ser atingidos por determinações judiciais.
Também não são afastados bloqueios autônomos eventualmente impostos contra terceiros ou decorrentes de outras decisões.
MPF defendia manutenção
O Ministério Público Federal se posicionou contra a liberação dos títulos e das garantias.
Para o órgão, os ativos deveriam permanecer indisponíveis diante do contexto mais amplo das investigações envolvendo as operações entre Banco Master e BRB.
O MPF apontou que as transações são analisadas em apurações que envolvem suspeitas de fraudes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
Também manifestou preocupação com o risco de que a negociação dos ativos resultasse em "dissipação de bens e ativos" e dificultasse a adoção de medidas patrimoniais ao término das investigações.
Mendonça, no entanto, afastou o argumento e concluiu que a manutenção das restrições, nas circunstâncias atuais, não se justificava em relação aos bens e direitos do próprio BRB.