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STF: Mendonça libera imóveis ligados a créditos do Master cedidos ao BRB

Ministro afastou restrições que impediam negociação, transferência e regularização das garantias.

28/8/2026
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O ministro André Mendonça, do STF, determinou a retirada de restrições sobre 23 imóveis vinculados a seis cédulas de crédito bancário cedidas pelo Banco Master ao BRB - Banco de Brasília.

Os imóveis, localizados em São Paulo, foram dados como garantia das operações e permaneciam com registros de indisponibilidade, o que impedia o BRB de negociar os títulos e realizar atos de transferência e regularização das garantias.

Ao acolher pedido do banco, Mendonça considerou que o BRB já havia sido excluído das medidas de constrição patrimonial que deram origem às restrições. Para o ministro, não havia justificativa para que os efeitos dos bloqueios continuassem incidindo sobre bens e direitos da instituição.

Negociação

As CCBs foram cedidas pelo Banco Master ao BRB em junho de 2025 e têm como garantia 23 imóveis ligados à Esfera Aquisições Imobiliárias Ltda.

Na operação, o BRB passou a deter os créditos e as garantias correspondentes, inclusive com a possibilidade de executá-las, se necessário.

Posteriormente, no âmbito das investigações sobre as operações envolvendo Master e BRB, a Justiça Federal de Brasília determinou medidas de bloqueio patrimonial relacionadas a bens e direitos investigados.

As seis CCBs e os imóveis que asseguram os créditos acabaram alcançados pelas restrições.

Restrições permaneceram

Em novembro de 2025, o BRB foi excluído das medidas de constrição patrimonial. A retirada do banco dos bloqueios, porém, não encerrou os entraves envolvendo os imóveis.

As indisponibilidades continuaram registradas na CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, mantendo obstáculos para operações relacionadas aos ativos.

O caso já havia chegado anteriormente ao STF. Em uma primeira análise, Mendonça permitiu a adoção de medidas necessárias para formalizar a cessão dos créditos e das garantias em favor do BRB, mas preservou a indisponibilidade dos imóveis depois dessa regularização.

Diante da permanência das restrições, o banco voltou ao Supremo e pediu a liberação dos ativos.

Segundo sustentou, os registros impediam a prática de atos necessários à negociação das CCBs e à transferência e regularização das garantias, apesar de a instituição já não estar submetida à ordem de bloqueio que havia originado as restrições.

Bloqueios atingiam 23 imóveis ligados a seis cédulas de crédito bancário.(Imagem: Adobe Stock)

Desbloqueio

Em nova análise, o ministro considerou que as medidas patrimoniais anteriormente determinadas estavam relacionadas aos investigados alcançados pelas ordens de bloqueio e que o BRB, como pessoa jurídica, já havia sido excluído dessas restrições.

Nesse cenário, entendeu não ser cabível manter sobre patrimônio do banco consequências de uma medida que já não incidia sobre a própria instituição.

O ministro também considerou que medidas de indisponibilidade devem guardar relação com a pessoa ou o patrimônio atingido e com a finalidade que justificou sua imposição.

Com a decisão, deverão ser retiradas as restrições que ainda impediam o BRB de dispor dos direitos relacionados às seis CCBs e aos 23 imóveis que garantem as operações.

Mendonça determinou a adoção das providências necessárias perante a CNIB e a comunicação ao cartório responsável pelas matrículas dos imóveis em São Paulo.

Na prática, o banco poderá prosseguir com atos de negociação, cessão, transferência e regularização dos títulos e das respectivas garantias.

Sem blindagem

A liberação, contudo, não impede que as operações continuem sendo investigadas nem afasta a possibilidade de novas medidas patrimoniais.

Mendonça ressaltou que a decisão não representa "imunidade patrimonial" ao BRB e não impede eventual apuração de irregularidades relacionadas à cessão das CCBs.

Assim, caso sejam identificados elementos concretos que justifiquem novas constrições, os ativos poderão voltar a ser atingidos por determinações judiciais.

Também não são afastados bloqueios autônomos eventualmente impostos contra terceiros ou decorrentes de outras decisões.

MPF defendia manutenção

O Ministério Público Federal se posicionou contra a liberação dos títulos e das garantias.

Para o órgão, os ativos deveriam permanecer indisponíveis diante do contexto mais amplo das investigações envolvendo as operações entre Banco Master e BRB.

O MPF apontou que as transações são analisadas em apurações que envolvem suspeitas de fraudes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.

Também manifestou preocupação com o risco de que a negociação dos ativos resultasse em "dissipação de bens e ativos" e dificultasse a adoção de medidas patrimoniais ao término das investigações.

Mendonça, no entanto, afastou o argumento e concluiu que a manutenção das restrições, nas circunstâncias atuais, não se justificava em relação aos bens e direitos do próprio BRB.

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