A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu uma política nacional para ampliar a fiscalização de processos que permanecem conclusos para decisão por mais de 120 dias. O Provimento 254/26 criou o Sinapjud - Sistema Nacional de Auditoria Permanente dos Processos Judiciais, plataforma que fará o acompanhamento automatizado da atividade jurisdicional em todo o país.
O prazo de 120 dias não é uma novidade trazida pela norma. O parâmetro já era previsto anteriormente para o acompanhamento de processos conclusos. A mudança está na criação de uma estrutura nacional, permanente e padronizada de fiscalização, com uso de dados e ferramentas automatizadas para identificar situações que demandem atuação das corregedorias.
O próprio provimento aponta como uma de suas finalidades padronizar nacionalmente o acompanhamento de processos que permanecem conclusos além do período considerado razoável, permitindo uma atuação mais rápida das corregedorias. A política também busca ampliar a rastreabilidade das providências adotadas pelos tribunais.
Fiscalização automatizada
O Sinapjud será a plataforma oficial da Corregedoria Nacional para o monitoramento automatizado da atividade jurisdicional e utilizará dados estruturados do DataLake/Codex do CNJ. O sistema poderá empregar processamento automatizado de dados, inteligência e análise estatística.
A auditoria será contínua e levará em consideração, entre outros critérios, processos conclusos além do prazo estabelecido pela Corregedoria, feitos sujeitos a prioridade legal e aqueles vinculados às metas nacionais.
As corregedorias dos tribunais deverão utilizar a ferramenta para acompanhar os indicadores, adotar medidas destinadas à regularização das inconformidades e registrar no próprio sistema as providências tomadas.
Alertas às corregedorias
Quando forem identificados problemas relacionados a prazos ou dados, o Sinapjud poderá enviar comunicações eletrônicas automáticas às corregedorias. Os avisos poderão indicar as unidades envolvidas, a quantidade de processos, o prazo para manifestação e as providências esperadas.
A norma também criou o Sistema Nacional de Conformidade Correicional, módulo destinado a receber e acompanhar as respostas dos tribunais. Por meio dele, será possível apresentar manifestações e documentos, realizar validações e acompanhar o cumprimento das determinações expedidas.
Em situações consideradas críticas, a Corregedoria Nacional poderá exigir plano de regularização, justificativas técnicas e cronograma para correção dos problemas. O descumprimento reiterado das providências poderá resultar em comunicação à presidência do tribunal, abertura de procedimento administrativo ou envio de relatório ao plenário do CNJ.
Implementação
O sistema começará a funcionar em uma fase piloto, com duração estimada de 180 dias e participação de tribunais selecionados pela Corregedoria Nacional. Após a validação da ferramenta, a implantação será ampliada gradualmente aos demais tribunais.
O Provimento 254/26 foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em 18 de agosto.
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