O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, manteve a prisão preventiva do tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa, a soldado da PM Gisele Alves Santana, e alterar a cena do crime para simular suicídio.
Para o relator, há risco concreto à produção das provas diante da posição do militar na corporação, da presença de policiais entre as testemunhas e dos indícios de tentativa de eliminar vestígios.
Disparo e cena alterada
O militar foi denunciado por feminicídio e fraude processual por fatos ocorridos em 18 de fevereiro de 2026.
Segundo a acusação, após um desentendimento, Geraldo teria segurado Gisele por trás, apertado sua mandíbula e disparado contra a cabeça dela, causando sua morte.
Na sequência, teria colocado o corpo no chão e a arma nas mãos da policial para simular suicídio. Também teria lavado as mãos, chamado policiais cerca de 30 minutos depois e, contrariando orientações, tomado banho para eliminar vestígios do crime.
A prisão preventiva foi decretada em março. O juízo de 1º grau considerou que o acusado ocupava posição elevada na hierarquia da PM e que várias testemunhas também eram policiais, de modo que sua liberdade poderia influenciar os depoimentos.
Pedido de liberdade
Ao STJ, a defesa alegou falta de fundamentos concretos para a prisão e afirmou que o risco à instrução teria sido presumido apenas em razão do cargo ocupado pelo militar.
Também sustentou que ele colaborou com as investigações, passou à inatividade e que a prova testemunhal já teria sido integralmente colhida, restando apenas perícia complementar e o interrogatório do acusado.
A defesa ainda argumentou que medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para afastar eventual risco à instrução.
Risco às provas
Ao analisar o caso, Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a prisão preventiva permanece amparada na conveniência da instrução criminal.
O ministro destacou que o acusado ocupava posição elevada na hierarquia da Polícia Militar e que diversas testemunhas arroladas também são policiais. Para o relator, essas circunstâncias, somadas aos demais elementos do caso, indicam risco concreto à regular produção das provas.
Também pesaram na análise os indícios de que o militar teria adotado condutas voltadas à eliminação de vestígios e à alteração da cena do crime. Segundo os autos, ele teria colocado a arma nas mãos de Gisele para simular suicídio, lavado as próprias mãos e tomado banho após os fatos.
A decisão menciona precedentes do STJ segundo os quais a condição de policial militar pode potencializar o risco à instrução e à integridade das testemunhas, enquanto a destruição deliberada de elementos probatórios pode justificar a prisão preventiva.
Diante desses elementos, o relator considerou necessária uma análise mais aprofundada antes de reconhecer eventual ilegalidade na custódia.
“Assim, não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal.”
Com esse entendimento, o ministro manteve a prisão preventiva.
- Processo: HC 1.124.110
Leia a decisão.