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Governo garante água gratuita em eventos e muda regras para venda de ingressos

Decretos tratam de taxas, cambismo digital, meia-entrada e reembolso, além de garantir entrada com água e distribuição gratuita em grandes eventos.

1/9/2026
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O governo Federal publicou nesta terça-feira, 1º, dois decretos com novas regras de proteção ao consumidor em eventos. As normas disciplinam a venda e a revenda de ingressos, com medidas contra práticas abusivas e especulação, e asseguram o acesso à água potável, inclusive com distribuição gratuita em eventos com mais de mil participantes.

Compra e revenda de ingressos

O decreto 13.108/26 alcança vendas presenciais e digitais, incluindo bilheterias, sites e aplicativos, mas não se aplica à comercialização de ingressos para eventos esportivos, submetida à lei geral do esporte.

A norma determina que os canais oficiais adotem mecanismos contra compras massivas ou automatizadas destinadas à revenda especulativa e medidas de segurança contra duplicação e falsificação. Também deverão oferecer transferência gratuita de titularidade e informar, desde o primeiro contato, o preço total do ingresso, com as taxas discriminadas.

Em eventos de alta demanda, os vendedores também deverão reforçar mecanismos de proteção, como filas virtuais, pré-cadastro ou limitação do número de ingressos por consumidor.

Já as plataformas de revenda deverão informar quando não forem o canal oficial, indicar se o ingresso estiver acima do valor de face e adotar medidas para identificar atuação habitual, profissional ou organizada. Anúncios poderão ser suspensos ou removidos em casos de revenda abusiva ou uso de sistemas automatizados.

Decretos estabelecem novas regras para consumidores em eventos.(Imagem: Arte Migalhas)

Taxas e meia-entrada

O decreto considera abusivas taxas duplicadas, semelhantes ou que não correspondam a serviços efetivamente prestados. O valor total deverá ser informado durante todas as etapas da compra, e fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem concordância do consumidor.

Também são consideradas abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, como restrição artificial da oferta, obstáculos operacionais ou tecnológicos e cobranças que prejudiquem o benefício.

Os vendedores deverão informar o total de ingressos oferecidos e divulgar, até 30 dias após o evento, o percentual vendido como meia-entrada.

Filas, cancelamento e transferência

Nas bilheterias físicas, o atendimento deverá ser organizado para evitar filas excessivamente longas e assegurar segurança, acessibilidade e condições adequadas de espera.

Na venda online, o ingresso selecionado deverá permanecer reservado por tempo suficiente para a conclusão da compra, sem alteração de preço ou taxas durante esse período. Nas filas virtuais, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição e a estimativa de espera.

O decreto também assegura o direito de arrependimento nas compras eletrônicas e a transferência gratuita da titularidade. Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou obter o reembolso integral dos valores pagos, inclusive taxas.

Parte das obrigações entra em vigor 20 dias após a publicação. As demais já estão valendo.

Água nos eventos

O decreto 13.109/26, por sua vez, permite que consumidores entrem em eventos com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. Eventuais restrições ao material deverão ser necessárias à segurança e previamente informadas.

Em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores deverão fornecer gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso.

Também deverão garantir estrutura adequada para atendimento e resgate em emergências.

A venda de água e outras bebidas não afasta a obrigação de fornecimento gratuito. Os órgãos de defesa do consumidor também deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada para coibir aumentos sem justa causa e outras práticas abusivas.

O descumprimento das regras poderá levar às sanções previstas no CDC, além de outras consequências civis, penais e administrativas. O decreto sobre água entrou em vigor nesta terça-feira.

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