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TJ/SP: Doença grave antes de viagem garante reembolso integral de passagem aérea

Colegiado também condenou companhia aérea e agência de viagens a indenizar passageiros após demora na resposta ao pedido de cancelamento.

1/9/2026
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A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que companhia aérea e agência de viagens restituam integralmente o valor de passagens canceladas após um dos passageiros ser diagnosticado com doença grave.

O colegiado também reconheceu danos morais diante da demora de mais de 50 dias para responder ao pedido de cancelamento e da oferta de devolução de apenas 16% do valor pago.

A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Achile Mario Alesina Junior.

Entenda o caso

Os consumidores adquiriram passagens de ida e volta de Belo Horizonte/MG para Punta Cana, na República Dominicana, pelo valor total de R$ 8.154,88. A viagem estava marcada para maio de 2025.

Cerca de um mês antes do embarque, um dos passageiros foi internado após apresentar derrame pleural e pericardite aguda, sendo posteriormente diagnosticado com tuberculose pleural. Ele permaneceu hospitalizado até o próprio dia previsto para a viagem.

Diante da impossibilidade de viajar, o cancelamento foi solicitado com mais de 20 dias de antecedência. Segundo os autos, porém, as empresas levaram mais de 50 dias para apresentar uma resposta e ofereceram reembolso de R$ 1.307,12, correspondente a cerca de 16% do total desembolsado.

Em 1º grau, os pedidos de indenização por danos materiais e morais foram julgados improcedentes. Os consumidores recorreram ao TJ/SP.

TJ/SP garantiu reembolso integral de passagens canceladas após passageiro ser diagnosticado com doença grave.(Imagem: Freepik)

Doença grave

Ao analisar o recurso, o relator considerou que a doença grave e superveniente constituiu evento inevitável e alheio à vontade dos passageiros, caracterizando hipótese de força maior ou caso fortuito. Também ressaltou que o pedido de cancelamento foi realizado com antecedência suficiente para permitir a renegociação das passagens.

Para o desembargador, a aplicação irrestrita de cláusula que impede o reembolso, inclusive diante de situação de força maior, viola a proteção conferida pelo CDC ao consumidor.

O magistrado destacou que uma tarifa promocional não significa que o passageiro tenha assumido o risco de qualquer imprevisto, inclusive de doença grave que impossibilite o embarque. Segundo o voto, impor integralmente ao consumidor as consequências de um acontecimento extraordinário e inevitável representaria vantagem excessiva ao fornecedor.

A 15ª câmara concluiu, assim, que o cancelamento decorrente de doença grave afasta a cláusula de não reembolso quando a comunicação é feita em tempo hábil para renegociação do transporte.

Indenização

O colegiado determinou que a companhia aérea e a agência de viagens restituam, solidariamente, os R$ 8.154,88 pagos pelas passagens, com correção monetária e juros.

Também foram reconhecidos danos morais. Segundo o relator, a demora superior a 50 dias para responder aos consumidores, em um período de vulnerabilidade decorrente da internação, seguida da oferta de restituição de apenas 16% do valor pago, ultrapassou o mero inadimplemento contratual.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.

Leia aqui o acórdão.

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