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Justiça reconhece união homoafetiva apesar de ex alegar amizade

Fotos, mensagens, documentos financeiros e atuação conjunta em negócios comprovaram convivência familiar por cerca de dez anos.

10/9/2026
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A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva mantida por dois homens durante quase dez anos e determinou a divisão do patrimônio constituído ao longo da convivência.

Para a 1ª vara da comarca de Penha, o conjunto de provas demonstrou que a relação ultrapassava os limites de amizade ou parceria profissional e apresentava características de uma entidade familiar.

A união foi reconhecida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017. Com a dissolução, os bens considerados comuns deverão ser divididos igualmente entre os ex-companheiros.

Vida em comum

Segundo relatado por um dos homens na ação, o casal compartilhou residência, rotina, viagens e projetos pessoais durante o relacionamento. O casal também teria realizado investimentos e desenvolvido negócios em conjunto, entre eles a construção e a exploração de um empreendimento turístico.

O outro envolvido, porém, negou a existência da união estável. Segundo sua versão, havia entre eles apenas uma relação de amizade e colaboração. Ele também sustentou que os imóveis discutidos na ação foram adquiridos ou construídos exclusivamente com recursos próprios.

Convivência contínua e duradoura

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as provas indicavam uma convivência contínua e duradoura, marcada pela formação de um núcleo familiar.

Entre os elementos considerados estavam fotografias do casal em viagens, comemorações e eventos familiares e sociais, além de mensagens e correspondências com manifestações de afeto e referências a planos compartilhados.

Documentos relacionados à residência, registros financeiros, notas fiscais e comprovantes de pagamentos também apontaram, segundo a decisão, a divisão de despesas e responsabilidades. A participação dos dois em investimentos, reformas e atividades econômicas foi outro aspecto considerado.

A magistrada destacou ainda uma procuração pública firmada em 2012, que conferia poderes recíprocos aos envolvidos, como mais um elemento compatível com a relação reconhecida no processo.

O fato de alguns familiares não terem conhecimento do relacionamento não alterou a conclusão. Conforme a sentença, essa circunstância, considerada isoladamente, não é capaz de afastar as demais provas sobre a existência da união estável.

Elementos comprovaram convivência familiar por cerca de dez anos.(Imagem: Arte Migalhas)

Divisão do patrimônio

Com o reconhecimento e a dissolução da união, a Justiça definiu quais bens deverão integrar a partilha.

Um apartamento e uma vaga de garagem adquiridos durante a convivência foram incluídos na divisão. Também deverão ser partilhados móveis, eletrodomésticos e equipamentos utilizados tanto na residência quanto na atividade turística desenvolvida pelo casal.

Um imóvel adquirido antes do início da união ficou fora. As benfeitorias realizadas nele durante o relacionamento, contudo, deverão ser avaliadas posteriormente, na fase de liquidação.

Outro imóvel discutido no processo também foi excluído por ter sido adquirido antes da união e pertencer a terceiro.

Os valores dos bens reconhecidos como comuns serão apurados na liquidação e divididos igualmente.

Má-fé afastada

Os dois envolvidos também pediram a condenação da parte contrária por litigância de má-fé, mas nenhum dos pedidos foi acolhido.

A magistrada entendeu que a existência de versões opostas sobre o relacionamento e sobre a formação do patrimônio não demonstra, por si só, comportamento processual desleal. Segundo a decisão, não houve comprovação de alteração intencional da verdade, abuso do processo ou outra conduta que justificasse a aplicação da penalidade.

Ao final, a sentença reconheceu a união estável homoafetiva no período de outubro de 2007 a janeiro de 2017, declarou sua dissolução e estabeleceu os critérios para a divisão dos bens constituídos durante a convivência.

Informações: Poder Judiciário de Santa Catarina.

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